
Na manhã deste domingo (5), o capitão da Polícia Militar Leandro Muniz registrou um Boletim de Ocorrência contra uma inspetora da Polícia Rodoviária Federal (PRF), sob a acusação de ter praticado injúria racial. Segundo o PM, mulher teria proferido ofensas racistas contra ele, durante um campeonato de futebol infantil, realizado na praça desportiva do Sesi, no bairro Cruzeiro, em Feira de Santana.
Em depoimento no Complexo de Delegacias, o policial relatou que assistia à partida do campeonato, da qual o filho era participante, com alguns amigos, quando a acusada, que estava na fileira de trás, pediu para que ele se movesse do seu lugar, pois estaria atrapalhando a visão dela. De acordo com o capitão, ele atendeu à solicitação da mulher, porém ela insistiu para que ele saísse por mais duas vezes.
Leandro conta que questionou a atitude da inspetora. Neste momento, a inspetora o xingou e proferiu declarações de cunho racial.
“Eu falei: senhora, tem mais de dez pessoas aqui e a senhora só está falando comigo. Eu não tenho como sentar, porque senão eu não vou assistir ao jogo, está todo mundo em pé. Aí, nesse momento, ela falou que era pra ‘eu me […]’ e foi sentar. Eu disse: a senhora deveria se respeitar, como é que a senhora, uma mulher, fala isso comigo? Aí, nesse momento, ela disse: ‘Isso só pode ser coisa de preto'”.
De acordo com Leandro, os ânimos se alteraram e ambos discutiram. Neste momento, o filho da acusada proferiu um golpe contra ele e houve uma confusão generalizada.
A vítima informou que acionou a Polícia Militar e todos foram conduzidos ao Complexo de Delegacias do Sobradinho. A PRF foi autuada em flagrante e permanece à disposição da Justiça, aguardando a audiência de custódia.
Desde 12 de janeiro de 2023, com a sanção da Lei 14.532, a prática de injúria racial passou a ser uma modalidade do crime de racismo, tratada de acordo com o previsto na Lei 7.716/1989. Desse modo, a injúria racial também consiste em ato de discriminação por raça, cor ou origem que tem como finalidade, a partir de uma ofensa, impor humilhação a alguém. A pena de reclusão varia de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado da Bahia (SINPRF-BA) enviou uma nota a redeção sobre o fato ocorrido:
O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado da Bahia (SINPRF-BA) vem a público manifestar-se sobre a ocorrência registrada nesta data em Feira de Santana, envolvendo uma Policial Rodoviária Federal acusada de suposto crime de racismo.
Desde o primeiro momento, o SINPRF-BA está acompanhando de forma próxima e responsável toda a situação, prestando amparo jurídico e institucional à servidora e assegurando que todos os procedimentos sejam conduzidos com respeito aos princípios constitucionais da presunção de inocência, do devido processo legal e da ampla defesa.
É importante esclarecer que, segundo as informações disponíveis e os elementos já colhidos, a Policial Rodoviária Federal jamais proferiu qualquer palavra ou atitude de cunho racista. Ao contrário, ela e seus familiares foram vítimas de agressões físicas e verbais, fato devidamente comprovado por exame de corpo de delito e amplamente registrado em vídeos que circulam nas redes sociais.
Chama atenção que a versão apresentada pelo policial militar, suposto ofendido, é corroborada justamente por pessoas que participaram das agressões contra a servidora e sua família, o que reforça a necessidade de apuração criteriosa, imparcial e isenta dos fatos.
Ressalta-se ainda que a função do policial militar é, por dever de ofício, garantir a segurança, a integridade das pessoas e a preservação do equilíbrio nas ocorrências, e não o contrário, como lamentavelmente se verificou nesta situação, em que houve excessos e atitudes que contribuíram para o agravamento do conflito.
O SINPRF-BA reafirma sua confiança na idoneidade, conduta ética e histórico profissional da policial, reconhecida por sua dedicação e compromisso com o serviço público e com a sociedade.
O Sindicato repudia toda e qualquer forma de discriminação, mas igualmente rechaça qualquer tentativa de inverter a condição de vítima e antecipar julgamentos, sem a devida análise técnica e probatória.
Seguiremos atentos e atuantes, prestando todo o suporte jurídico e institucional necessário, confiantes de que a verdade será restabelecida e a justiça prevalecerá.
SINPRF-Ba
Com informações do Jornal Folha do Estado
Materia atualizada as 07:07






