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O X DA QUESTÃO

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Na última sexta-feira foi dada a ordem de bloqueio da rede social X, a antiga Twitter. A ordem emanada da decisão do ministro Alexandre de Moraes incendiou o noticiário nacional e a reboque trouxe uma legião de colunistas, palpiteiros e juristas de algibeira, sempre a postos com análises assentadas em meras especulações, ignorância jurídica, mas todas com um traço comum: não leram nada da decisão do ministro e se leram não entenderam menos ainda.

O bloqueio da X se deu por descumprimento de ordem judicial oriuindo de processos que determinaram a exclusão de contas que pregavam atentados a ordem democrática, insuflando golpes de estado, ataques aos poderes da república e suas autoridades, discurso do ódio e divulgação extremistas. Tais contas não foram retiradas, ou como aconteceu, uma dessas contas foi retirada, mas o sujeito passou a usar de sua filha, menor de idade, diga-se de passagem, para continuar delinquindo. Foi aplicado multas pelo descumprimento dessas ordens que foram solenemente desrespeitadas. Concedeu-se prazo e as renovou para pagamento dessas multas e ainda sim mandaram às favas as decisões judiciais.

E para fugir do decumprimento das ordens judiciais, o eXtremista de direita Musk fechou os escritórios de suas empresas no Brasil, achando que assim estaria livre das garras do judiciário brasileiro. Ocorre que a lei brasileira, o Código Civil e o Marco Civil da Internet obrigam a existência de endereço no país.

Notificado para pagar as multas e retirar do ar as contas que estavam em desacordo com a lei, o Musk, o mago da eXtrema direita afirmou que não iria cumprir as decisões judiciais e ainda sapateou com ironias de um debilóide contra o STF.

O ministro notificou a X dando um prazo de 24 horas para pagar as multas e excluir as contas que insistiam em cometer crimes. A partir dessa notificação, surgem das catacumbas, os juristas de algibeira. Logo lançaram a argumentação que não havia previsão legal para notificar através das redes sociais. Se antes de divulgar seus largos conhecimentos jurídicos, deveriam os mesmos lerem o Código de Processo Civil e a Resolução do CNJ 354/2020 que autorizam intimações por meio de aplicativo. Portanto, todo aquele argumento vazio de que teria que ser intimado por carta rogatória, instrumento que levaria anos para ser cumprido não se aplica ao caso.

Não pagando as multas no prazo estipulado, seriam e assim foi encerrado as atividades da X em nosso país. Ficou ainda estabelecido o bloqueio das contas das empresas ligadas ao X, tais como a Starlink.

O ministro em decisão acertada e fundamentada bloqueou todas as contas do conjunto de empresas que compõem a X no Brasil. O Código Civil no seu artigo 50 autoriza o bloqueio das contas. A CLT em seu artigo 2º, parágrafo 2º conceitua o que é grupo econômico e a jurisprudência pacificada do STJ juntamente, como já dito acima, o artigo 50 do Código Civil também. Portanto, estes instrumentos legais autorizam bloquear as contas de todo o grupo do eXtremista Musk. Tudo isso que afirmo aqui está lá na decisão do ministro, basta que leiam.

Inclusive esse bloqueio de contas é muito utilizado nos processos que envolvem empresas que tentam se safar das condenações alegando que não participaram do processo, portanto, não podem ser alvo de bloqueio de suas contas bancárias e demais bens. Vivencio isso diariamente em meu escritório. Mas os juristas de algibeira, por não ter o que dizer, afirmam que o bloqueio é ilegal. Aliás, o artigo 50 do Código Civil foi alterado recentemente para definir com clareza o que é grupo econômico. Mas para esses “çabios” o importante é estar nas mídias opinando o que não sabe, a soldo sabe-se lá do que.

Tem gente que diz que esta decisão lava a insegurança jurídica e prejudica a imagem do Brasil no exterior. Às vezes me dá uma preguiça de ter que responder a essa gente burra. Primeiro que a decisão do ministro é irretocável. Não nada de ilegal ou arbitrário. Nas práxis jurídicas do dia a dia tais bloqueios acontecem aos montes, utilizando essas mesmas fundamentações. Segundo, seria vexatório isso sim, descumprir uma ordem judicial e nada fazer, simplesmente porque o porretão da X não concorda. Se fosse nos EUA o eXtremista já estava vendo o sol quadrado a muito tempo. E seria por um juiz estadual e não pela Suprema Corte.

A maioria que combate as decisões do ministro Alexandre de Moraes são os eXtremistas de direita ou a soldo deles. São argumentos pueris e sem embasamento jurídico. As argumentações de que o ministro entrou no jogo do Musk é tão abobada que nem merece resposta. O que está em jogo é a autoridade do Poder Judiciário e não a decisão do ministro, que repito, é acertadíssima. Não se pode compactuar com aqueles que querem relativizar uma decisão judicial. Se discorda, busque os recursos jurídicos da ordem legal do Brasil. Desobedecer, nunca.

Se fosse seguir a cartilha do eXtremista Musk, as redes sociais seriam Estados imunes às leis. Valeriam apenas as regras internas das redes sociais. Seria assim, como dizer, estados autônomos. Precisa urgentemente o Brasil regulamentar as redes sociais. A Europa já regulamentou, A Austrália também. E olhe que este país, a lei é duríssima.O que a extrema direita quer é espalhar seu discurso do ódio e suas mentiras sem balizamento legal sob a alegação que querem impedir a liberdade de expressão.

Por fim, sinto dizer aos juristas de algibeira e palpiteiros de plantão: A decisão do Ministro Moraes é legal e correta. Sem reparos.

 

Argemiro Nascimento
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