
Os microempreendedores individuais (MEIs) que acumularam dívidas e enfrentam dificuldades para manter seus negócios regularizados poderão ter um alívio financeiro a partir de 2027. Uma medida do Governo Federal prevê o perdão de débitos previdenciários federais, incluindo valores principais, juros, multas e encargos legais. A iniciativa representa uma oportunidade para quem deseja reorganizar as contas e continuar empreendendo, mas exige atenção às condições estabelecidas.
Um dos principais pontos é que o benefício não contempla todas as dívidas do microempreendedor. A medida alcança especificamente as contribuições previdenciárias federais referentes ao INSS, com vencimento até 13 de outubro de 2026. Já os débitos relacionados ao ICMS e ao ISS, tributos de competência estadual e municipal, continuam sob responsabilidade do empreendedor.
A diferença é importante porque o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI) reúne diferentes componentes tributários. Segundo a contadora Cleide Gonçalves, o perdão está restrito à parcela federal, correspondente à contribuição previdenciária, que atualmente representa R$ 81 na composição mensal do documento.
A baixa dos débitos está prevista para ocorrer automaticamente a partir de 1º de janeiro de 2027, sem necessidade de solicitação inicial por parte do empreendedor. No entanto, a manutenção do benefício dependerá do cumprimento de uma exigência: os MEIs que continuarem enquadrados nessa categoria deverão manter em dia os pagamentos mensais durante os seis meses seguintes.
“Se você já fez as declarações, está com o CNPJ regular, mas tem parcelas e boletos em aberto, a partir de janeiro a dívida será perdoada. Mas, para garantir esse benefício, precisa continuar pagando corretamente durante os seis meses seguintes. Não pode perder os vencimentos”, alerta Cleide.

O cuidado com as datas é fundamental. Conforme a orientação apresentada pela contadora, o pagamento deverá ser realizado até o dia 20 de cada mês. Caso a exigência não seja cumprida, o empreendedor poderá perder o benefício, com a recomposição dos débitos anteriormente perdoados, além das consequências relacionadas à regularidade fiscal.
CNPJ regularizado é outro requisito de atenção
Além de acompanhar os pagamentos, os microempreendedores precisam verificar a situação cadastral do CNPJ. A entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), obrigação de todos os empreendedores enquadrados nessa categoria, é uma das medidas necessárias para manter a empresa regularizada.
Cleide chama a atenção para os casos de empresas que deixaram de cumprir obrigações fiscais e acabaram ficando inaptas ou desenquadradas. Segundo ela, muitos empreendedores acumulam pendências justamente por deixarem de pagar as contribuições mensais ou de apresentar as declarações obrigatórias.
Por isso, a recomendação é consultar a situação do CNPJ antes da entrada em vigor da medida e buscar a regularização de eventuais pendências. A especialista ressalta que o empreendedor não deve deixar para verificar sua situação apenas quando o benefício começar a ser aplicado.
Outro cuidado envolve quem possui parcelamentos em andamento. É importante verificar quais débitos fazem parte do acordo, já que valores relacionados ao ICMS e ao ISS não estão incluídos no perdão previdenciário. Nesses casos, a orientação é procurar os órgãos responsáveis para entender como ficará a situação de cada obrigação.
Consulta e organização financeira
Os empreendedores podem acompanhar suas pendências pelos canais oficiais da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para débitos inscritos na Dívida Ativa da União, a consulta pode ser realizada pelo portal Regularize.
A medida abre uma possibilidade de reorganização financeira para milhares de pequenos negócios, mas também reforça a importância de manter as obrigações fiscais em dia. Para quem trabalha como MEI, o perdão das dívidas pode representar um novo começo, desde que venha acompanhado de planejamento, controle financeiro e atenção aos compromissos mensais.
Por: Mayara Nailanne






