A Justiça indeferiu a candidatura de um médico que concorria ao cargo de vereador em Itabuna, na Bahia, pelo Partido da Mulher Brasileira. No mês passado, o candidato foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) a mais de 12 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável. A decisão foi divulgada na última terça-feira (10).
No dia 29 de agosto, Antonio Teobaldo Magalhães Andrade foi condenado em primeira instância por crime cometido em Uruçuca, município vizinho de Itabuna, onde teria cometido crime sexual contra uma adolescente de 13 anos. Além disso, médico também foi sentenciado em Joinville, em 2022, por estupro contra uma paciente.
Em nota, o Partido da Mulher Brasileira de Itabuna (BA) se posicionou sobre o assunto. “Esclarecemos que não tínhamos conhecimento da situação processual penal do candidato, tomando-se ciência dos fatos somente após a divulgação de matérias jornalísticas e a apresentação de recurso eleitoral do Ministério Público”, informou o partido do candidato.
A solicitação do indeferimento foi feita pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).
Lei da Ficha Limpa
O promotor de Justiça Fabrício Guida de Menezes, autor do pedido, afirmou que a condenação por crime contra a dignidade sexual, como é o caso, configura causa de inelegibilidade prevista no art. 1º da Lei Complementar n.º 64/1990, com redação dada pela Lei Complementar n.º 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
Segundo a Lei da Ficha Limpa, pessoas com condenações graves são impedidas de serem eleitas para cargos públicos. Criada em 2010, a medida foi criada para garantir que apenas pessoas com um histórico limpo pudessem se candidatar.