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Marçal é alvo de ao menos 9 ações eleitorais que podem torná-lo inelegível

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 Derrotado na disputa pela Prefeitura de São Paulo, o influenciador Pablo Marçal (PRTB) ainda enfrentará uma série de ações na Justiça Eleitoral que, em caso de condenação, têm a inelegibilidade como punição.

 
Até o momento existem 9 ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) em tramitação contra ele na 1ª instância, apresentadas por diferentes atores e por motivos variados, e que envolvem ainda a etapa de produção de provas. A análise sobre a consistência dos indícios e acusações caberá aos magistrados.
A Folha de S.Paulo procurou a assessoria de Marçal para posicionamento sobre as ações, mas não teve resposta.

Esse tipo de processo, que avalia em linhas gerais se houve abuso de poder na campanha, pode resultar na cassação de candidatura e mandato. Como Marçal perdeu nas urnas, a principal punição que poderá sofrer é ficar fora das eleições por 8 anos, a contar da data deste último pleito.

O episódio da divulgação de laudo falso por Marçal -às vésperas do segundo turno, e que só no Instagram chegou a atingir mais de 7 milhões de visualizações no post original do candidato- ainda não foi contemplado em nenhuma das Aijes, o que ainda pode ocorrer. A data final para ingressar com esse tipo de ação é o fim do processo eleitoral.

Além disso, uma eventual condenação por crime eleitoral, no caso do laudo, poderia enquadrar Marçal na Lei da Ficha Limpa, após decisão transitada em julgado ou de órgão colegiado. Cabe ao Ministério Público eventual apresentação de denúncia.

Ainda no sábado (5), o Instituto de Criminalística de São Paulo concluiu em perícia que o laudo que liga Boulos a uma internação por consumo de drogas é falso, tendo confrontado diversas assinaturas do médico citado.

Entre os temas das Aijes já apresentadas estão as competições de cortes de vídeos no Discord. A principal delas foi apresentada pelo PSB, partido de Tabata Amaral, e resultou na suspensão, por ordem da Justiça Eleitoral, dos perfis que o candidato usava até então. Também o Ministério Público ingressou com ação a respeito, mas pouco robusta. Marçal nega que tenha pagado por cortes com viés eleitoral.

Há também duas ações, apresentadas pelo PSB e por Boulos, que miram pedido de Marçal de transferência de R$ 5.000 a candidatos a vereador em todo o país em troca de um vídeo de apoio.

Uma outra Aije, também apresentada pelo PSB, reúne vários fatos contra o ex-coach, como realização de sorteios e falas contra a Justiça Eleitoral, argumentando que teria havido uma “violação contínua, sistemática, reiterada e programada” de diversos pontos da legislação eleitoral.

Já o apresentador José Luiz Datena (PSDB) entrou com ação sobre doações à campanha do influenciador vindas de beneficiários de programas sociais, reveladas pela Folha.

Outras três ações foram apresentadas pela vereadora Silvia Ferraro (PSOL), da bancada feminista, trazendo, de modo geral, alegações parecidas às outras ações, além de uma sobre o ato do 7 de Setembro.

A advogada Marilda Silveira, professora de direito eleitoral do IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa), destaca que o caso do laudo não foi ocorrência isolada, mas iniciativa dentro de um cenário maior com outras possíveis irregularidades na campanha. Ela diz que o contexto é importante, uma vez que a Justiça Eleitoral costuma considerar o conjunto da obra ao julgar.

Segundo Silveira, candidatos e o Ministério Público costumam reunir tudo o que ocorreu durante a campanha e apresentar uma última Aije mais próximo ao prazo final possível, a fim de reunir nela todos os possíveis ilícitos que ocorreram na campanha.

A atitude do influenciador pode ainda resultar em condenação na seara criminal e torná-lo ficha suja. O autodenominado ex-coach foi alvo de uma notícia-crime da campanha de Boulos.

Em despacho inicial no sábado, o juiz de garantias responsável por analisar o caso negou o pedido de prisão, mas determinou a suspensão do perfil reserva de Marçal. O magistrado determinou instauração de inquérito policial e disse haver indícios da prática de crimes do Código Eleitoral.

Entre eles, a divulgação de fatos sabidamente inverídicos e difamação, ambos com pena máxima de um ano de detenção, aumentada em até 6 meses quando cometidos em rede social. Outro exemplo é o de falsificação ou utilização do documento falsificado, com reclusão de até cinco anos.

Ainda em agosto, no início da largada da campanha oficial, houve autorização para abertura de um inquérito policial contra Marçal devido ao factoide replicado repetidamente pelo ex-coach de que Boulos seria usuário de drogas.

Segundo Gabriela Rollemberg, advogada especialista em direito eleitoral e cientista política pela Universidade de Brasília, o laudo falso pode resvalar em diferentes crimes eleitorais, como os citados pelo juiz que analisou o caso. Além disso, o influenciador pode ser condenado por mais de uma tipificação.

“Você tem a possibilidade de uma dosimetria que vai ficar compatível com a quantidade de crimes e a penalidade para cada um deles”, afirma.

Crédito: Reprodução
Amaury Junior
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