Advogada explica regras sobre direitos autorais de músicas em campanhas políticas

Reginaldo JúniorDestaquesEleições1 ano atrás74 Pontos de vista

As paródias de músicas em jingles políticos sem autorização dos compositores originais estão proibidas nas eleições 2024. A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já era esperada pelos autores e, além de incluir o tema das paródias, aborda o problema da crescente difusão dos deepfakes, montagens digitais com enorme nível de verossimilhança que podem simular declarações falsas atribuídas a personagens públicos ou até apoios inexistentes a determinados candidatos. Em ambos os casos, o dano moral aos envolvidos sem sua autorização seria o mesmo, ao ter sua imagem associada a figuras do mundo político com as quais poderiam inclusive estar em completo desacordo ideológico.

‘As campanhas políticas e todo esse pessoal de partido político têm que entender que não pode usar, porque eles pegam a música mais executada do momento e faz em cima daquela melodia e daquela harmonia a letra do candidato. Eu não consigo entender que seja uma paródia, porque a paródia é aquele humor que o Chico Anísio fazia, então ele é um humorista, ou Renato Piaba, ali é um parodista. Agora, um político que usa uma harmonia, uma melodia, faz uma letra, ainda que ela seja bem humorada, não é a paródia, não é o significado do jocoso, do alegre, do divertido que a gente tem na lei’, analisa a advogada especialista em Direito Autoral, Dra. Jaqueline San Galo, em entrevista ao Bom Dia Feira.

A advogada destaca que a lei brasileira dos Direitos Autorais é protetiva, baseada na convenção de Berna, que tem parâmetros mínimos de defesa do recebimento financeiro por parte do autor.

‘Toda obra quando é utilizada, tem que sempre pensar nesse parâmetro, que é o princípio para garantir que isso se sustente. Como é que toda a cadeia produtiva que vai trabalhar na campanha, o publicitário vai ganhar, o videomaker vai ganhar, o radialista vai ganhar, o apresentador vai ganhar, mas o compositor não vai ganhar porque é uma paródia? não é paródia, primeiro ponto. Segundo ponto, ele tem que autorizar. Se eu peguei aqui a sua campanha na televisão ou no rádio, mando para o TSE, através dos TREs, ele vai lhe notificar e você tem um prazo de dois dias para apresentar a notificação, a comunicação, a liberação, autorização que eu lhe liberei de graça ou que você me pagou, então quem tem que provar agora que foi autorizado é o candidato ou o partido que tem utilizado, e dois dias é o prazo. Com a reincidência, vai ter uma multa maior, então você não obedeceu, você desobedeceu a ordem judicial, você vai ter uma desobediência civil, que você não pode se recusar. A coisa certa disso é pedir autorização’, explica San Galo.

A grande visibilidade que o assunto ganhou começou em 2014, quando, numa de suas campanhas para deputado federal, o palhaço Tiririca fez uma “paródia” da canção “O Portão”, de Erasmo e Roberto Carlos. Na ocasião, os versos “Eu voltei, agora pra ficar/Porque aqui, aqui é meu lugar” foram alterados pelo palhaço para “Eu votei, de novo vou votar/Tiririca, Brasília é meu lugar.”

Após uma longa batalha judicial entre Tiririca e a Sony Publishing, editora da obra original, o STJ liberou as paródias, em 2022, amparando-se num argumento amplamente criticado por juristas: o de que elas se inserem no contexto da Lei de Direitos Autorais (9.610/98). Em tal normativa, porém, a finalidade das imitações, piadas e paródias é preservar a liberdade de expressão e as manifestações artísticas críticas e/ou cômicas, que tenham um fim em si mesmas, e não o propósito de vender e oferecer serviços, produtos ou, no caso, promover candidaturas. Atualmente, quem analisa o caso dentro do STJ é o ministro João Otávio de Noronha, e não há um prazo pré-definido para a sua conclusão.

Confira a entrevista na íntegra:

0 Votes: 0 Upvotes, 0 Downvotes (0 Points)

Deixe uma resposta

Carregamento Próximo Post...
Follow
Entrar/Cadastre-Se Lateral Procura Tendências
Popular Now
Carregamento

Assinatura-em 3 segundos...

Inscrever-se 3 segundos...