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OS VENTOS RUINS VINDO DO JUDICIÁRIO

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Na semana que passou fui alvissareira em notícias sobre o Judiciário. Algumas foram alçadas à condição de interesse na imprensa com destaque em manchetes chamativas e outras quase passaram despercebidas e tão importantes quanto, que foram relegadas a uma mera nota de rodapé, mas que impactam de forma direta e/ou indireta a vida de todos nós. Aliás notícias envolvendo o judiciário brasileiro só vem à tona se tiver grandes camadas de escândalos ou para espezinhar esse ou aquele ministro do STF. Se não for assim, esquece-se que até existe um Poder Judiciário.

Mas vamos lá!

Em sessão plenária realizada no dia 12 de setembro, o STF fixou maioria que o condenado em Tribunal do Júri cumprirá a pena imediatamente. Em voto prolatado pelo Ministro Barroso e seguido por pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. O Ministro Barroso defende a tese de que decisões do júri são soberanas e que elas não violam a presunção de inocência ainda que não tenha transitado em julgado, ou melhor, tenha esgotado todos os recursos, como prevê a Constituição Federal.

A divergência se deu com o Ministro Gilmar Mendes. Ele defende que não se pode relativizar o que determina o artigo 5º, inciso LVII que reproduzo aqui: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Os doutrinadores de diversas cepas se posicionaram contra a decisão do STF. Alegam os acadêmicos que ao decidir pela prisão imediata do condenado no Tribunal do Júri se estaria redigindo e não interpretando a Constituição Federal ou pior, segundo a maioria dos juristas, revogando uma cláusula pétrea.

As alegações do voto dos que foram favoráveis a prisão imediata após condenação nos tribunais do júri, com todas as vênias, se baseiam em premissas equivocadas. Alegar, como fonte de fundamentação um voto, o fato de que apenas 1,97% dos casos entre os anos de 2017 e 2019, no estado de São Paulo, ordenou a devolução do caso para nova análise a pedido do réu, não se sustenta. Ainda que fosse apenas um caso, nos remontam a aquele chavão de que vale apenas 10 culpados soltos do que um inocente preso.

O ministro Gilmar Mendes defende ainda a inconstitucionalidade da aplicação da pena de prisão se a condenação for superior a 15 anos. Ademais dados sem muito embasamento científico para sustentar decisões judiciais não é um bom conselheiro. Não há, por exemplo, comprovação que prisão após condenação no júri vá diminuir a violência.

Entendo pessoalmente que a decisão do STF é equivocada, e antes que me taxem de garantista (coisa que muito se fala, mas quase ninguém sabe o que é), pois em última análise, enterra cláusula pétrea (coisa que também muita gente fala, mas não sabe o que é), atribuição esta que não é do Poder Judiciário. Lembrando, cabe aos juízes interpretar a lei e não extingui-la. Mas a minha opinião e nada é a mesma coisa.

Outro fato que virou notícia e foi dado destaque, é sobre os salários dos dignos magistrados brasileiros. Mateira de capa do Estadão neste último domingo, 15 de setembro, centra sua reportagem nas distorções que representam os proventos dessa parcela privilegiadíssima do serviço público.

Já escrevi neste espaço diversas vezes sobre os ganhos dos juízes, desembargadores dos tribunais brasileiros. É umfestival de penduricalhos que inflam os salários que chegam a receber mais de 85 mil reais mês,, como demonstra a reportagem sobre o riquíssimo estado do Amazonas que pagam aos seus magistrados, principalmente aqueles que estão no topo do poder judiciário estadual. Lembrando que o teto de vencimentos é do ministro do TSE que é de 39,3 mil reais.

A reportagem divulga que em Goiás 53 magistrados receberam mais de um milhão de reais cada em 2023. As razões são as mais deslavadas. Dizem eles que foram benefícios concedidos que não foram pagos ao longo de anos. Sei!. Isso mesmo que vocês leram, mais de um milhão de reais! Por estas e outras, que o Brasil é quem paga melhor os seus juízes no mundo. Diriam os mais apressados, que seus vencimentos são compatíveis com as responsabilidades que carregam. Mas eles, os magistrados ganham em média de 12 a 15 vezes a média salarial do brasileiro. Enquanto na Alemanha, por exemplo, essa diferença não chega nem ao dobro. Também é um país pobre de dar pena!

Outro dado importante revelado pela Folha de São Paulo há dez anos, 72% do orçamento do judiciário é para pagar salários. O resto é para as demais despesas.

Como se vê amigos leitores, duas notícias, uma hermenêutica e outra de cunho financeiro. Ambas impactam nossas vidas. Derrubam uma cláusula pétrea da Constituição Federal, atribuição que o STF não tem e outra mexe com o nosso bolso. Afinal somos nós que pagamos os polpudos vencimentos dos dignos magistrados.

 

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