
O presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, é suspeito dos crimes de desvio de dinheiro e de associação criminosa, aponta decisão judicial do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, datada de segunda-feira (6) e que veio a público nesta sexta (10), faz parte dos desdobramentos da “Operação Transparência” e de inquérito que investiga um esquema de desvio de recursos públicos por meio de emendas parlamentares.
Dino determinou a suspensão de R$ 119 milhões em emendas e detalhou o que as investigações da Polícia Federal encontraram até agora sobre a atuação de Valdemar e de três funcionários da Câmara dos Deputados no esquema. Dois dos servidores trabalham na Liderança do PL na Casa.
Em nota, a defesa do presidente do PL diz ter recebido a decisão com surpresa e afirma que a medida parte de “premissas frágeis, inferências subjetivas e de uma indevida criminalização da atividade político-partidária”. Valdemar nega a prática de qualquer crime e afirma não haver prova ou indício de que tenha “aderido conscientemente a um suposto esquema criminoso”. Veja a íntegra da nota ao fim da reportagem.
O PL é o partido de Flávio Bolsonaro, senador e pré-candidato a presidente da República. Outros integrantes da família Bolsonaro estão filiados à legenda: Jair, Michelle, Eduardo, Carlos e Jair Renan.
Os investigadores encontraram indícios de que, mesmo sem mandato de parlamentar, Valdemar Costa Neto influenciava, de forma clandestina, o direcionamento de verbas de emendas. Para isso, o dirigente contava com servidores da Câmara dos Deputados, que destinavam verbas públicas de acordo com os interesses de Valdemar.
De acordo com a PF, as emendas eram tratadas como cotas pessoais privadas, caracterizando o desvio de finalidade e a aplicação irregular de recursos em benefício de alguém de fora do Parlamento.
A estimativa é que Valdemar tenha desviado pelo menos 21 emendas, que resultaram em empenhos ou pagamentos na ordem de R$ 119 milhões.
O relatório da PF que embasa a decisão de Dino aponta haver “indícios contundentes” de que o grupo de Valdemar agiu para “dar a emendas parlamentares destino diverso do que disposto na legislação, contemplando e beneficiando interesses de uma pessoa não pertencente ao Parlamento”.
“A espantosa ascendência que alguns servidores da Câmara dos Deputados parecem atribuir ao investigado VALDEMAR COSTA NETO contrasta com a ausência de título jurídico que lhe permita dispor do orçamento público, sejam quais forem os valores, sejam quais forem os seus destinatários. Os espaços constitucionalmente permitidos às emendas parlamentares não degradam o Erário à condição de patrimônio privado, passível de aquisição, transação ou quotização entre as agremiações partidárias e seus dirigentes”, afirma Flávio Dino.
A decisão do ministro do STF foi obtida pelo blog da apresentadora da GloboNews Camila Bonfim.
O crime de associação criminosa é atribuído a Valdemar porque a PF aponta que o dirigente associou-se a três servidores da Câmara dos Deputados para desviar o dinheiro de emendas. A ação conjunta se deu entre junho de 2024 e março de 2026.
Os servidores citados na investigação são: Mariângela Fialek, conhecida como Tuca; Nara Benedetti Nicolau Brum; e Garigham Amarante Pinto.
“Os três servidores da Câmara, de maneira irretorquível, têm plena consciência da clandestinidade dessa atuação”, informa o relatório da PF que embasa a decisão.
“A atuação desses três servidores extrapola a função burocrática e adentra em um espaço de cogestão irregular, no qual eles não apenas cumprem instruções, mas orientam, cobram, organizam e adaptam destinações conforme diretrizes informais atribuídas a VALDEMAR”, registram os investigadores.
Valdemar e os servidores formaram um “arranjo funcional informal” em que os funcionários públicos operavam como intermediários das vontades do político, agendando reuniões, processando planilhas clandestinas e remanejando emendas ativamente para executar e ocultar os crimes de peculato na Câmara.
Valdemar foi deputado federal de 1991 a 2005, por quatorze anos, e depois de 2007 a 2013, por mais seis anos. Por duas vezes, o político renunciou para evitar a cassação, pois era investigado por envolvimento no escândalo do mensalão. Ele está no comando do PL há 26 anos.
Mariângela Fialek, conhecida como Tuca – Ocupa “cargo de natureza especial” na diretoria administrativa da Câmara. É apontada como peça-chave no esquema, por capitanear um “arranjo decisório paralelo” que operacionalizava o desvio de recursos públicos em benefício de Valdemar Costa Neto. Segundo as investigações, ela liderava um processo de fraude documental para registrar falsamente parlamentares como autores de emendas que eram, na realidade, decididas por Valdemar para atender a interesses privados.
Nara Benedetti Nicolau Brum – Analista legislativa da Câmara lotada na Liderança do PL. Viabilizava tecnicamente o direcionamento de emendas para Valdemar, segundo as investigações. Organizava planilhas, ajustava áreas temáticas e municípios e comunicava eventuais obstáculos administrativos e limites regimentais a Mariângela Fialek. Registrava parlamentares como “solicitantes” fictícios de emendas direcionadas por Valdemar.
Garigham Amarante Pinto – Advogado, ocupa “cargo de natureza especial” na Liderança do PL na Câmara. Agia como o interlocutor direto e emissário de confiança de Valdemar no esquema de direcionamento de emendas. Forjava documentos oficiais para ocultar a origem das indicações orçamentárias. Participava ativamente da negociação de valores, definição de áreas prioritárias e escolha de beneficiários específicos. Transmitia orientações de Valdemar e pressionava pela execução das “cotas” do dirigente.
Procurado pela TV Globo, Valdemar negou que tenha feito indicações de emendas e afirmou que, em determinados casos, essa é uma atribuição do líder do partido na Câmara. Ele informou também que sua defesa ainda vai se manifestar sobre o caso.
Garigham Amarante disse não ter o que comentar por ser “técnico”.
Em dezembro de 2025, quando foi deflagrada uma fase da “Operação Transparência”, a defesa de Mariangela Fialek negou que ela tivesse cometido irregularidades no tratamento de emendas parlamentares. Os advogados da servidora disseram que ela tinha atuação “técnica” e que a organização de emendas seguia decisões da Presidência da Câmara e do colégio de líderes.
Nara não foi localizada. O espaço está aberto para que se pronuncie.
NOTA À IMPRENSA
A defesa de Valdemar Costa Neto recebe com surpresa a decisão do Ministro Flávio Dino que decretou medidas cautelares em seu desfavor. Com o devido respeito, a decisão parte de premissas frágeis, inferências subjetivas e de uma indevida criminalização da atividade político-partidária.
Valdemar Costa Neto nega categoricamente a prática de qualquer crime. Não há qualquer prova, ou mesmo indício, de que tenha aderido conscientemente a um suposto esquema criminoso.
É natural e legítimo, no sistema democrático, que um presidente partidário dialogue com parlamentares, defenda prioridades programáticas, articule interesses nacionais e regionais e influencie politicamente sua bancada. Nada há de criminoso nisso. A atuação político-partidária somente poderia ter relevância penal se acompanhada de indícios concretos de fraude, desvio funcional, ocultação deliberada ou apropriação indevida da execução da despesa pública. Esses elementos não estão minimamente demonstrados.
A defesa também destaca o fato de que a Procuradoria-Geral da República foi contrária à decretação das medidas cautelares. Ainda assim, foram impostas restrições graves com base em suposições sem qualquer demonstração individualizada de dolo, fraude, desvio de finalidade ou participação consciente em qualquer crime, além de estar claro na decisão de que não houve, com o devido respeito, qualquer vantagem pessoal para Valdemar Costa Neto.
É especialmente preocupante a premissa de que a indisponibilidade deve recair sobre o patrimônio integral do investigado “até que o inquérito aporte elementos mais seguros”. A reconhecida incerteza investigativa não autoriza constrição patrimonial ampla, tampouco qualquer presunção de culpa.
A defesa lamenta a exposição pública prematura de investigação ainda em fase preliminar, especialmente quando desacompanhada de elementos indiciários idôneos e em período de especial sensibilidade institucional e eleitoral.
A defesa reafirma a inocência de Valdemar Costa Neto e adotará todas as medidas judiciais cabíveis para demonstrar a improcedência das imputações, restabelecer a legalidade e preservar suas garantias fundamentais.
Marcelo Luiz Ávila de Bessa
Thiago Lôbo Fleury
Com informações do G1






