Taxista tem 10 dias para justificar não comparecimento à vistoria

Os permissionários do modal táxi que não submeteram seus veículos à obrigatória vistoria anual deverão apresentar, em dez dias úteis, defesa justificando o não atendimento à Portaria publicada no dia 9 de outubro de 2024. O não atendimento pode levar à cassação da autorização para o serviço.

Será garantida ampla defesa aos donos dos veículos que não atenderam ao chamado público, como prevê a lei. O não comparecimento levará ao Departamento de Transportes a instalar processo de cassação da autorização, de acordo com o Decreto 3.756/1974.

No ano passado, 47 donos de táxis não apresentaram seus veículos à fiscalização da Secretaria Municipal de Mobilidade. O sistema local é composto por 1.350 automóveis.

A não apresentação para a fiscalização das condições dos veículos por técnicos da Prefeitura de Feira de Santana, de acordo com a lei, pode levar à cassação da licença, se o permissionário deixar de atender às exigências previstas em lei.

A vistoria foi realizada de 14 de outubro a 20 de dezembro. Tem como objetivo observar as condições gerais dos veículos, de modo que o serviço prestado não ofereça riscos para o condutor e os passageiros.

O serviço consiste na verificação das condições dos permissionários e dos veículos usados neste tipo de transporte.

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