STF valida trabalho intermitente: modelo com contratação sem horário fixo e pagamento proporcional

Reginaldo JúniorDestaquesJustiça1 ano atrás62 Pontos de vista

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional o contrato de trabalho intermitente, introduzido pela reforma trabalhista de 2017. Essa modalidade permite que as empresas contratem funcionários sem um horário fixo, com remuneração proporcional às horas trabalhadas.

A análise do caso foi retomada pelos ministros em julgamento virtual na sexta-feira (6). Nesse formato, não há discussões presenciais entre os ministros, e a votação foi finalizada nesta sexta-feira (13), com todos os integrantes da Corte já tendo se manifestado. Ainda no mesmo dia em que o julgamento foi retomado, a maioria dos ministros reconheceu a constitucionalidade dessa forma de contrato de trabalho.

O voto do ministro Nunes Marques foi o que prevaleceu. Ele divergiu do relator, ministro Edson Fachin, e reconheceu que as regras do contrato intermitente são compatíveis com a Constituição. Para Nunes Marques, “esse modelo contratual contribui para a redução do desemprego”, já que permite “às empresas a contratação conforme o fluxo de demanda e aos obreiros, a elaboração das próprias jornadas, tendo condições de negociar serviços mais vantajosos”. 

Informações Metro 1

0 Votes: 0 Upvotes, 0 Downvotes (0 Points)

Deixe uma resposta

Carregamento Próximo Post...
Follow
Entrar/Cadastre-Se Lateral Procura Tendências
Popular Now
Carregamento

Assinatura-em 3 segundos...

Inscrever-se 3 segundos...