Prisão Domiciliar Humanitária de Fernando Collor: Saúde, Justiça e Dignidade em Debate
A recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de conceder prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente Fernando Collor de Mello, tem gerado intensos debates no cenário político-jurídico brasileiro. A medida, tomada em 1º de maio de 2025, surge logo após Collor iniciar o cumprimento de sua pena em regime fechado, reacendendo discussões sobre a aplicação da justiça e a dignidade humana.
Fernando Collor foi condenado pelo STF em 2023, na Ação Penal (AP) 1025, a 8 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A condenação decorre de seu envolvimento em um esquema de corrupção na BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, onde teria recebido cerca de R$ 20 milhões em vantagens indevidas. No dia 24 de abril, o ministro Alexandre de Moraes determinou o cumprimento imediato da pena, e Collor foi transferido para uma cela individual em Maceió.
A defesa do ex-presidente fundamentou o pedido de prisão domiciliar em sua idade avançada (75 anos) e na presença de comorbidades graves, incluindo doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar. A defesa apresentou uma extensa documentação, com 136 exames e um relatório médico, que comprovaram a gravidade do quadro de saúde de Collor, considerado “amplamente comprovado” pelo ministro.
O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, emitiu parecer favorável à concessão da prisão domiciliar humanitária, destacando a excepcionalidade da medida e sua proporcionalidade à faixa etária e ao quadro de saúde de Collor.
Ao fundamentar sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou a necessidade de “compatibilização entre a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde e a efetividade da Justiça Penal”, indicando que esses princípios justificam a concessão do benefício. Ele também destacou a progressão dos graves sintomas no paciente.
A concessão da prisão domiciliar veio acompanhada de condições rigorosas. O ex-presidente deverá utilizar tornozeleira eletrônica, teve seu passaporte suspenso e está proibido de receber visitas, com exceção de advogados, equipe médica, familiares e outras pessoas autorizadas pelo STF.
Essa decisão humanitária do STF destaca a importância de considerar as condições de saúde e a dignidade dos apenados, mesmo aqueles condenados por crimes graves, quando tais condições são comprovadamente severas. O caso de Fernando Collor reacende o debate sobre o equilíbrio entre a punição e o respeito aos direitos fundamentais, em especial o direito à saúde e à dignidade humana.