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Polícia Rodoviária Federal não poderá obstruir eleitores

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O patrulhamento ostensivo feito pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) não poderá dificultar a livre circulação de eleitores nas eleições municipais, que ocorrerão em 6 e em 27 de outubro de 2024. A determinação está em portaria conjunta assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e pela presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, nesta quinta-feira (19).

“A livre circulação dos eleitores durante o período eleitoral é uma obrigação do Estado. Essa decisão significa que nós não queremos e não veremos a repetição dos vergonhosos atos que ocorreram no passado recente em que os eleitores foram impedidos, por forças do próprio Estado, de se locomoverem livremente até o local das eleições”, declarou Lewandowski.

Crédito: Reprodução
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