
A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (27/5), a segunda fase da Operação Blue Hope, com o objetivo de realizar o transporte seguro de aves apreendidas e testadas negativas para o circovírus aviário (PBFD) para local com condições sanitárias adequadas, a fim de evitar contaminação e assegurar a preservação da espécie Ararinha-Azul (Cyanopsitta spixii), criticamente ameaçada de extinção.
A ação decorre de decisão da Justiça Federal da Subseção Judiciária de Juazeiro/BA, proferida no âmbito de investigação que apura a disseminação de agente patogênico altamente contagioso, com potencial de causar danos severos à fauna silvestre e ao equilíbrio ecológico do bioma Caatinga.
As apurações identificaram grave cenário epidemiológico, caracterizado pela presença do circovírus aviário — agente infeccioso resistente, de elevada transmissibilidade e sem tratamento eficaz —, bem como indícios de falhas relevantes nos protocolos de biossegurança, incluindo ausência de isolamento adequado entre aves infectadas e sadias, risco de disseminação ambiental e manejo incompatível com as exigências técnicas.
Diante desse contexto, a Justiça Federal autorizou o ingresso das equipes da Polícia Federal e do ICMBio nos imóveis investigados, na cidade de Curaçá/BA, e a remoção das aves não infectadas para unidade com condições técnicas e sanitárias apropriadas, indicada pelo referido instituto, medida essencial para a contenção da doença e preservação dos espécimes saudáveis.
Nesta fase da operação, 12 policiais federais, em atuação conjunta com servidores do ICMBio, responsáveis pelo manejo técnico especializado dos animais, realizam o cumprimento da ordem judicial e o transporte das aves, observando rigorosamente os protocolos de biossegurança e bem-estar animal.
A medida constitui desdobramento das ações iniciadas na primeira fase da operação, quando foram apreendidos mais de uma centena de exemplares da espécie, no contexto de investigação mais ampla que envolve possíveis violações à legislação ambiental e sanitária.
Os fatos investigados podem, em tese, configurar os crimes de disseminação de doença que possa causar dano à fauna, maus-tratos a animais silvestres e obstrução de fiscalização ambiental, sem prejuízo de outras infrações que venham a ser apuradas no curso das investigações.
A atuação da Polícia Federal visa não apenas à responsabilização criminal dos envolvidos, mas, sobretudo, à proteção da biodiversidade brasileira, em conformidade com o dever constitucional de preservação da fauna e prevenção de danos ambientais irreversíveis.





