Justiça Eleitoral proíbe pré-candidato Zé Neto de utilizar carro de som para propaganda eleitoral

Crédito: Reprodução

O juiz eleitoral Roque Ruy Barbosa de Araújo determinou que o pré-candidato a prefeitura de Feira de Santana, Zé Neto (PT), se abstenha de utilizar carro de som para veiculação de propaganda eleitoral antecipada, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil.

A determinação foi divulgada nesta sexta-feira (14), após o Partido Democracia Cristã (DC) se manifestar contra uma propaganda veiculada em um carro de som no dia 9 de junho deste ano.

O pré-candidato Zé Neto realizou um evento de sua pré-campanha, onde divulgou propaganda eleitoral antecipada, sendo que, de acordo com o artigo 36 da Lei nº 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.

Ainda no documento, consta a propaganda que estava sendo veiculada:


“Nesse domingo dia 09 de junho, a partir das 10 horas da manhã, Zé Neto, pré-candidato a prefeito de Feira, quer ouvir do povo da Cidade Nova sobre o que espera do futuro do bairro e da cidade. O encontro será na quadra da escola Criativa. Se você tem alguma ideia ou proposta e quer ver Feira avançar rumo ao futuro, não deixe de participar.”

Segundo a decisão do juiz, a divulgação do evento realizada pelo referido carro de som com conteúdo que possuem caráter de pedido explícito de voto antes da data permitida para a realização de propaganda eleitoral configura propaganda eleitoral antecipada.

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