Justiça proíbe iFood de cobrar valor mínimo em pedidos por configurar ‘venda casada’

A Justiça determinou o fim das taxas mínimas de entrega em pedidos do iFood. Uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que vale para todo o Brasil, também ordenou que a empresa pague uma multa milionária por danos morais coletivos pelas cobranças feitas aos seus usuários.

O TJ-GO acatou o pedido do Ministério Público do estado de Goiás, que considerou a taxa abusiva. A decisão foi publicada em primeira instância na última sexta-feira (7). Ou seja, o iFood ainda vai recorrer à decisão, por isso, a mudança nas cobranças não passa a valer imediatamente.

De acordo com o UOL, a Justiça pede que o valor mínimo dos pedidos não extrapole R$ 30 “imediatamente” e que a diminuição aconteça de forma escalonada. Pela decisão, o iFood deve diminuir em R$ 10 a taxa mínima a cada seis meses, zerendo-a em um prazo de 18 meses. Caso não cumpra com os prazos, a empresa terá de pagar multa de R$ 1 milhão.

A taxa mínima é estabelecida pelos próprios restaurantes, mas a Justiça entendeu que o iFood concorda com a “venda casada” ao permitir a cobrança. Além de obrigar a mudança, a decisão judicial entendeu que a companhia deve pagar multa de R$ 5,4 milhões, que será destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

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