Eleições 2026: advogado explica o que eleitor pode e não pode fazer no dia da votação

Reginaldo JúniorDestaquesSó agora1 Pontos de vista

O dia da eleição exige atenção dos eleitores em relação às regras estabelecidas pela legislação eleitoral. Em entrevista ao Bom Dia Feira, o advogado Targino Neto explicou as principais condutas permitidas e proibidas durante a votação e destacou que a manifestação política do eleitor deve ocorrer de forma individual e silenciosa.

Segundo Targino, o eleitor pode demonstrar sua preferência por determinado candidato, inclusive utilizando adesivos, broches, camisas, bonés e outros adereços, desde que a manifestação seja individual e não caracterize propaganda eleitoral ou boca de urna. “O que o eleitor pode fazer é manifestar de forma silenciosa e individual a sua intenção de voto”, explicou.

O advogado também alertou para situações envolvendo bandeiras e veículos. De acordo com ele, uma manifestação que envolva mais de uma pessoa pode deixar de ser considerada individual. “O que não pode ser feito, o que é proibido, é tudo aquilo que não seja individual e silencioso”, afirmou.

A distribuição de material de campanha também está proibida no dia da eleição. Targino Neto orientou que até mesmo a entrega de uma “cola” com números de candidatos deve ser evitada fora de casa. “Você não vai poder, por óbvio, fazer nenhuma distribuição de material, entregar material para ninguém”, disse.

Outro ponto destacado na entrevista foi o uso de celulares e outros equipamentos eletrônicos dentro da cabine de votação. Segundo o advogado, o eleitor não pode levar aparelhos capazes de registrar imagens ou vídeos para a cabine, mesmo que não pretenda utilizá-los. “O simples ato de portar qualquer equipamento que faça algum registro de imagem ou de vídeo, isso já é ilegal”, afirmou.

Por isso, a orientação é que o eleitor leve os números dos candidatos anotados ou impressos. “O celular você não vai poder pegar na cabine de votação”, reforçou Targino.

Sobre o transporte de eleitores, o advogado explicou que uma carona entre familiares, vizinhos ou pessoas próximas não caracteriza, por si só, irregularidade. O problema ocorre quando o transporte é oferecido por candidato ou apoiador como forma de obter vantagem eleitoral. “O que é irregular é um candidato, um apoiador de um candidato, estar oferecendo o transporte”, afirmou.

A entrevista também abordou o funcionamento de bares e restaurantes e a venda de bebidas alcoólicas. Targino Neto explicou que não existe uma proibição geral prevista em lei para a venda de bebidas no dia da eleição, mas a Justiça Eleitoral e outros órgãos podem estabelecer restrições dentro de suas áreas de atuação. “Não há uma proibição em lei sobre a venda e o fornecimento de bebida alcoólica no dia da eleição”, declarou.

Em caso de irregularidades, como compra de votos ou distribuição ilegal de material de campanha, o advogado orientou os eleitores a utilizarem o aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de fotos, vídeos e informações sobre possíveis irregularidades.

Targino também destacou que, diante de uma situação urgente, o eleitor pode procurar imediatamente a Polícia Militar. “Se for uma situação urgente ali naquele momento, onde você identifica uma irregularidade, uma compra de voto, alguma coisa, eu oriento que você filme ou que você procure de imediato a Polícia Militar”, orientou.

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