Da atuação das polícias ao combate às facções: entenda o que muda com a PEC da Segurança

Mayara NayllannePolítica2 horas atrás9 Pontos de vista

O Senado aprovou, nesta terça-feira (3), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, apresentada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 2025. O texto prevê maior integração entre as forças policiais, amplia a participação da União na coordenação da segurança e estabelece medidas de combate ao crime organizado.

A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, em março, e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em outubro.

Entre as principais mudanças está a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição, com previsão de compartilhamento de informações e planejamento conjunto de operações entre União, estados e municípios.

O texto também prevê regras mais rigorosas para integrantes e lideranças de facções criminosas, milícias e organizações paramilitares, incluindo cumprimento de pena em presídios de segurança máxima, restrições a benefícios penais e confisco de bens ligados a atividades criminosas.

Outra mudança amplia a atuação da Polícia Federal em crimes de repercussão interestadual e internacional. Já a Polícia Rodoviária Federal (PRF) poderá atuar também em ferrovias e hidrovias federais.

A PEC ainda permite que municípios criem polícias próprias de natureza civil, com atuação ostensiva e comunitária, sob controle externo do Ministério Público.

Na área de financiamento, a proposta prevê repasses de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional a estados e municípios, além da destinação de parte do superávit anual do Fundo Social, ligado ao pré-sal, para a segurança pública.

A redução da maioridade penal não foi incluída no texto aprovado. A idade mínima permanece em 18 anos, apesar de propostas apresentadas por parlamentares durante a tramitação.

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