O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está convocando beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) para um pente-fino que visa regularizar situações pendentes e cadastros desatualizados, e que pode cortar a renda do cidadão. Até o final do ano, serão chamados 1,2 milhão de segurados.
A medida faz parte de uma revisão de gastos para coibir irregularidades nos pagamentos, e tem sido questionada. Muitos segurados acreditam que o governo irá cortar aposentadorias. No entanto, BPC não é aposentadoria.
Chamado de benefício programável, a aposentadoria é um direito de quem contribui com a Previdência. No caso do BPC, não é preciso pagar contribuições, basta que o critério de renda da família atenda às condições. que dão direito ao benefício.
O governo federal prevê o corte de R$ 25,9 bilhões em 2025, dos quais R$ 6,4 bilhões se referem ao BPC e R$ 10,5 bilhões a outros benefícios pagos pelo INSS, incluindo o auxílio-doença.
Alessandro Stefanutto, presidente do INSS, afirma que a revisão do BPC e do auxílio-doença está prevista em lei e não é uma ação que será feita agora e, depois, esquecida. Será contínua. Além disso, diz que o órgão está investigando inicialmente cadastro desatualizados há 48 meses ou quem nunca se cadastrou.
“Tem CadÚnico sem atualizar há 48 meses, é um conjunto da época da pandemia e também um problema de renda. Às vezes, a pessoa já não tem mais a condição de renda”, diz.
Com o início da revisão, segurados passaram a questionar se perderiam seu benefícios nesse processo. Uma fakenews que tem sido difundida e que, nas casas em que são pagos dois benefícios, um deles seria cortado.
Julia Lenzi, professora de direito previdenciário da FDUSP (Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo), afirma que essas rodadas de fiscalização só irão afetar aqueles que se encontram fora das regras de concessão.
“Existem problemas que podem ser de ordem pessoal ou do sistema, e que geram a concessão indevida de benefícios. Eles serão revistos e, em eventual caso de cancelamento administrativo, os recursos de quem tem direito sempre serão garantidos, sendo também possível a entra na Justiça contra o corte”, diz
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O QUE É O BPC?
O BPC está previsto na Loas (Lei Orgânica da Assistência Social). Portanto, trata-se de um benefício assistencial, e não previdenciário, que é pago pelo BPC. Segundo a lei, o benefício “é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade”.
Para o caso dos indivíduos com deficiência, é necessário que a condição lhe cause impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, impossibilitando a pessoa de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade com as demais pessoas.
No caso da idade, é preciso que o beneficiário tenha a partir de 65 anos e seja de família cuja renda por pessoa (pera capita) seja de até um quarto do salário mínimo. Para aprender a calcular a renda per capita familiar acesse este link.
No caso das pessoas com deficiência, o benefício é pago a cidadão de qualquer idade, desde que também tenha a renda per capita exigida na lei.
A professora afirma que, apesar do limite de renda para acesso ao benefício, há uma flexibilidade nos tribunais mediante a comprovação de gastos excessivos com alguns itens, como, por exemplo, medicação, alimentação especial, fraldas e equipamentos de saúde.
“É possível elevar essa renda per capita em até um meio salário mínimo, mas, de qualquer maneira, nós estamos falando de situações de alta miserabilidade.”
No caso da deficiência, após a comprovação da renda, é necessário que a pessoa passe por uma avaliação médica e social no INSS. Além do auxílio, os beneficiários do BPC contam com descontos nas tarifas de energia elétrica por meio da Tarifa Social de Energia.
Para solicitar o benefício, é necessário que o cidadão, assim como sua família, esteja inscrito no Cadastro Único -sistema que identifica as famílias de baixa renda residentes no país.
O requerimento solicita apenas um documento de identificação com foto -que não precisa ser original, mas é possível que o INSS peça a apresentação dos documentos originais em alguma fase do processo.
O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios, como aposentadoria e a pensão, por exemplo, seja do INSS ou outro regime.
O QUE É A PREVIDÊNCIA SOCIAL?
As aposentadorias podem ser definidas como benefícios previdenciários que demandam um histórico contributivo, explica Julia.
“Somente quem contribui com a Previdência, quem é segurado, vai ter acesso às diversas modalidades de aposentadoria, como a aposentadoria por incapacidade laboral e a aposentadoria por idade, por exemplo”, diz ela.
O valor dessas aposentadoria apresenta relação direta, dessa forma, com o histórico contributivo e trabalhista do segurado.
QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE O BPC E A APOSENTADORIA?
Apesar de ambos serem benefícios de transferência de renda que fazem parte da política de proteção social, a natureza dos recursos é diferente. Ou seja, enquanto o primeiro se encaixa na modalidade assistencial, o segundo apresenta um caráter previdenciário.
Além disso, ao contrário dos benefícios previdenciários, o BPC não paga o 13º salário e não deixa pensão por morte.
A principal diferença entre eles é que o beneficiário do BPC não precisa pagar o INSS para receber a renda e tem que provar critérios de baixa renda. Na aposentadoria, só tem o benefício quem paga a Previdência e cumpre as regras de tempo mínimo de contribuição e/ou de idade.
DUAS PESSOAS DA MESMA FAMÍLIA PODEM RECEBER O BPC?
Julia explica que, de acordo com a Loas, o recebimento de um Benefício de Prestação Continuada por um idoso ou por uma pessoa com deficiência de um determinado núcleo familiar não é obstáculo para o reconhecimento e a concessão de outro BPC.
“Isso já estava previsto tanto no Estatuto do Idoso, quanto na Lei Assistencial para casais de idosos maior de 65 anos. Por decisões judiciais, isso também foi ampliado para pessoas com deficiência”, destaca.
Além disso, na casa em que se recebe Bolsa Família pode haver direito ao BPC. Mas quando a família recebe o Benefício de Prestação Continuada, não há como ter o Bolsa Família.
“Uma única pessoa não pode receber o Benefício de Prestação Continuada mais a aposentadoria ou receber dois BPCs”, diz.
A professora reforça ainda que o BPC é um benefício pago quando não há proteção previdenciária, assim, se o indivíduo tem direito a receber uma aposentadoria é mais favorável que esse seja o benefício acessado.
COMO SOLICITAR O BPC?
Para solicitar o BPC, é necessário entrar em contato com algum dos canais de atendimento do INSS:
– Acesse o site ou o aplicativo de celular “Meu INSS”
– Ligue pelo telefone 135, que possui ligação gratuita de telefone fixo
– Visite uma APS (Agência da Previdência Social)
– Antes, porém, o cidadão precisa se inscrever no CadÚnico, o que é feito por meio dos Cras (Centro de Referência da Assistência Social), das prefeituras.