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TSE mantém Sheila Lemos no cargo de prefeita de Vitória da Conquista

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Eleita com 58,83% dos votos e empossada como prefeita de Vitória da Conquista (União Brasil), Sheila Lemos poderá seguir no cargo até o fim do mandato, em 2028. Isso porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu a legitimidade da candidatura dela.

Em decisão unânime, tomada na terça-feira (11), a Corte Eleitoral entendeu que não se trata de um terceiro mandato familiar consecutivo, como argumentado pela oposição. A sentença confirma a decisão publicada pelo próprio TSE em novembro, quando considerou Sheila elegível e permitiu que ela tomasse posse.
 

“A compreensão do tribunal é no sentido de que nem toda substituição configura efetivo exercício de mandato, especialmente, do que estamos falando aqui, para fins de inelegibilidade”, resumiu o ministro André Campos Tavares, relator do processo.
 
Desde o pleito eleitoral, a candidatura da prefeita era alvo de questionamentos na Justiça porque ela buscava um segundo mandato e, antes disso, a mãe da política ocupou o cargo mais alto da administração municipal por 14 dias. A oposição ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

 

O conflito começou em 2020. Naquele ano, Herzem Gusmão encerrava seu mandato como prefeito, tendo Irma Lemos como vice. Quando ele foi internado com coronavírus, em dezembro, a mulher assumiu como prefeita interinamente.

Na eleição daquele ano, Herzem também foi reeleito, mas com Sheila Lemos na posição de vice. Como ele morreu em decorrência da Covid-19, ela assumiu a prefeitura definitivamente.

Com isso, diversos partidos (PT, PCdoB, PV, PSOL, Rede, PSB e PSD) ingressaram com pedido de impugnação da candidatura de Sheila no pleito de 2024, argumentando que seria o terceiro mandato consecutivo da mesma família, violando a legislação eleitoral.

Inicialmente, a Justiça Eleitoral de Vitória da Conquista rejeitou o pedido de inelegibilidade, deferindo a candidatura de Sheila.

Depois, um recurso julgado no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reverteu a decisão. No julgamento que se encerrou em 16 de setembro de 2024, três de quatro magistrados concluíram pela indeferimento da candidatura.

A prefeita, então, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que concluiu o julgamento e a tornou elegível.

Segundo o TSE, não houve um terceiro mandato consecutivo do grupo familiar, já que a mãe de Sheila Lemos não foi eleita para esse cargo, nem sucedeu Herzem Gusmão, tendo apenas substituído ele por um período de 14 dias enquanto o gestor municipal estava afastado por motivos de saúde.

Em decisão unânime, no plenário da Corte, os ministros rejeitaram a tese de terceiro mandato e confirmaram a legitimidade da candidatura. O ministro relator do processo, André Campos Tavares, destacou ainda o curto tempo que Irma passou no posto.

 

Informações G1 

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