Árbitro da polêmica partida entre Fluminense e São Paulo, Paulo César Zanovelli foi suspenso por 15 dias pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), em julgamento realizado na noite de quinta-feira. A decisão cabe recurso junto ao Pleno, última instância do tribunal.
Zanovelli foi punido por conta de erro cometido no jogo disputado em 1º de setembro, no Maracanã, pela 25ª rodada do Brasileirão. A vitória do Flu por 2 a 0 foi marcada por intensas reclamações por parte do clube paulista em razão de uma situação inusitada, ainda no primeiro tempo, no lance que originou o primeiro gol da equipe carioca, marcado por Kauã Elias.
Na ocasião, Zanovelli deu vantagem após uma falta de Calleri em Thiago Santos. O zagueiro Thiago Silva ficou com a bola e havia entendido que o árbitro havia marcado a infração. Com isso, ajeitou a bola com a mão e reiniciou a jogada, que culminou em gol.
O São Paulo viu falta de Thiago Silva no lance, pelo toque de mão, e chegou a reclamar no campo de jogo. Zanovelli chegou a afirmar que havia dado vantagem no lance, mas caiu em contradição ao analisar no VAR. “Eu ia dar a vantagem, o jogador (Thiago Silva) para e bate a falta. Eu dei sinal de falta. Vamos seguir. Eu dei a vantagem, eu segui. É gol legal, tá, Igor (Junio Benevenuto, o VAR)?”, concluiu.
Segundo a International Football Association Board (Ifab), que rege as regras da modalidade, é necessário que o árbitro apite para indicar a infração, se entender que não houve vantagem. Não é necessário o apito para reiniciar o jogo no caso de uma falta no campo de defesa, sem barreira montada, mas, para paralisar a jogada, é necessário que o árbitro sinalize por meio do apito.
Zanovelli foi denunciado com base no artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê a punição aos árbitros que “deixem de observar as regras da modalidade”, com suspensão de 15 a 120 dias e multa de até R$ 1.000,00.
Nesta quinta, o relator do processo, o auditor Ramon Rocha desconsiderou o artigo, mas aplicou a punição. “A denúncia não deixa claro qual seria o erro de direito. Em razão da própria confissão do árbitro, que afirma que poderia ter agido melhor na comunicação. Essa atuação dúbia e com uma comunicação não tão assertiva foi o que ensejou toda essa discussão e nos leva na desclassificação do artigo 259 para o artigo 261-A. Vou aplicar a pena de 15 dias”, afirmou.
Seu voto foi acompanhado na íntegra pelos auditores Raoni Vitta, Antônio Brandão, Renata Baldez e pelo presidente Paulo Ceo. Zanovelli pode recorrer da decisão, buscando recurso junto ao Pleno.
O lance, um dos mais polêmicos deste Brasileirão, gerou ainda um pedido de impugnação do jogo por parte do São Paulo. O caso já começou a ser analisado, na semana passada, mas a decisão foi adiada, sem nova data para o prosseguimento do julgamento. E a punição ao árbitro pode influir na decisão do pedido de impugnação.
Presente no julgamento, Zanovelli reconheceu que poderia ter se comunicado de forma mais claro com os jogadores. “Eu aplico a vantagem e olho pra área para verificar … quando eu escuto o Camilo falar e antecipo a ação deque ficou na vantagem”, afirmou. “É sempre importante rever e analisar com tranquilidade. Não houve falha, mas acho que poderia melhorar a minha comunicação. Talvez se eu tivesse falado que eu autorizei não tivesse sentado aqui.”
Os advogados de ambos os clubes envolvidos no caso também estiveram no julgamento. A defesa do São Paulo pediu a punição de Zanovelli enquanto o advogado do Fluminense pediu a absolvição. “O pedido do São Paulo é que seja condenado por admitir que cometeu um erro e tentar a tese defensiva de que foi um erro de comunicação. O pedido é pela condenação e que seja aplicada a pena mínima face os antecedentes”, disse o advogado Pedro Moreira, do São Paulo.
“Não há nenhuma prova nesse processo que permita a condenação do árbitro Zanovelli. Não há erro de fato, não há erro de direito e não há nada que justifique uma condenação do árbitro no artigo denunciado”, declarou o advogado Rafael Pestana, pelo Fluminense.