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STF mantém decisão sobre descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal, e estabeleceu a quantidade de 40 gramas como limite para diferenciar usuários de traficantes. O tema foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada na última sexta-feira (14).

A decisão final foi unânime entre os ministros. No entanto, a corte não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.

O judiciário julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). A Corte manteve a validade da norma, mas suspendeu o cumprimento de prestação de serviços comunitários. A advertência e presença obrigatória em curso educativo foram mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal. Pela decisão, a posse e o porte de até seis plantas fêmeas de maconha também não produz consequências penais.

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