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Senado pode votar aumento de penas para crimes cometidos em escolas nesta quarta-feira

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O Senado pode votar nesta quarta-feira (11) um projeto de lei que prevê o aumento das penas para crimes cometidos em instituições de ensino. A proposta, de autoria do Poder Executivo, está na pauta da sessão deliberativa marcada para as 14h e tramita em regime de urgência, com parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES).

O PL 3.613/2023 altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para endurecer punições para crimes como homicídio e lesão corporal dolosa cometidos dentro de escolas. A pena para homicídio, por exemplo, que atualmente varia de 6 a 20 anos, poderá subir para 12 a 30 anos quando o crime ocorrer em ambiente escolar.

No caso da lesão corporal dolosa, a pena poderá ser aumentada de um terço a dois terços se o crime for praticado nas dependências de instituições de ensino. Atualmente, essa infração é punida com detenção de 3 meses a 1 ano, podendo chegar a 4 a 12 anos em caso de morte da vítima.

A proposta também prevê agravantes se a vítima for pessoa com deficiência ou doença limitante, ou se o agressor for professor, funcionário da escola ou tiver autoridade sobre a vítima.

O texto ainda inclui no rol de crimes hediondos o homicídio, a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte ocorridas em instituições de ensino, com consequências como a impossibilidade de fiança e o início do cumprimento da pena em regime fechado.

Outros itens da pauta do Senado para esta quarta-feira incluem o projeto que cria a Política Nacional de Visitação de Parques Ambientais e um tratado internacional sobre patentes de microrganismos.

Foto: Pixabay/Divulgação

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Andre Dasca
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