Começa a valer nesta segunda-feira (26) a suspensão da entrada automática de imigrantes no país para aqueles que não têm visto e vêm de países que o Brasil exige o documento para a entrada em território nacional. No caso de refugiados, é necessária a comprovação de risco para que o pedido seja aceito. A medida foi adotada após um relatório da Polícia Federal identificar que o Brasil tem sido utilizado como rota para o tráfico internacional de pessoas.
No documento, a investigação aponta que a maioria dos imigrantes que pedem refúgio no Brasil não tem motivações que justifiquem a admissão como refugiados. A maior parte dessas pessoas vem do Sudeste da Ásia e de países do continente africano, com objetivo de entrar ilegalmente nos Estados Unidos e no Canadá.
De acordo com o Ministério da Justiça, refugiados são pessoas que deixam seus países de origem em razão de um temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, ou devido a grave e generalizada violação de Direitos Humanos.
Até domingo (25), o imigrante que não tinha visto para entrar no Brasil, e pedisse refúgio, receberia uma permissão temporária para ficar no país, até que o Ministério da Justiça consiguisse analisar o caso. A partir desta segunda-feira, o passageiro que desembarcar no Brasil tendo como destino final outro país e não tiver visto de entrada terá que seguir viagem ou retornar à localidade de origem. Para pessoas que estão vindo de países que não há exigência de visto, não houve mudanças.
O secretário Nacional de Justiça, Jean Uema, informou que quem entrar com um pedido de refúgio no Brasil terá que provar que está sendo perseguido no país de origem para ter autorização para ingressar em território brasileiro.
“O que vamos fazer: identificando viajantes que não possuem visto de entrada no território brasileiro e estão em trânsito para outros países, mas não há risco real de perseguição, essas pessoas serão inadmitidas para entrada no território brasileiro”, explica Uema.
Segundo ele, a inadmissão é um mecanismo na lei brasileira de imigração, sem ofensas às garantias internacionais que o Brasil aderiu do ponto de vista do refúgio.
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, será assim:
A partir de segunda-feira, o imigrante que tem passagem comprada para outro país seguro, mas parou no Brasil por causa da conexão, terá que seguir viagem. O Brasil não tem visto de trânsito. Para as autoridades brasileiras, se o imigrante comprou passagem para outro país seguro, ele não queria pedir refúgio aqui no Brasil.
Como o passageiro terá perdido o voo, a companhia vai conceder a passagem de retorno para o país de origem ou para o destino final.
Está nova medida só vai valer para os imigrantes que chegam de países que o Brasil exige o visto. Ela não vai valer para os países que o Brasil não exige visto.
Sobre os 481 imigrantes que estão no Aeroporto Internacional de São Paulo: se solicitarem o refúgio, eles terão a concessão automática.
Informações G1