BAN_2_MERCADOLOGICO_AGENDE_UNEXMED-728x90-px
BAN_2_MERCADOLOGICO_AGENDE_UNEXMED-728x90-px-1
BAN_2_MERCADOLOGICO_AGENDE_UNEXMED-728x90-px-2
BAN_2_MERCADOLOGICO_AGENDE_UNEXMED-728x90-px-3

Procon orienta escolas particulares sobre matrículas e listas de material para 2025

03-1214-0011-material-escolar-ar

A Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Feira de Santana publicou uma portaria para orientar as escolas particulares do município sobre o processo de matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2025. As regras têm como objetivo proteger os direitos dos consumidores, garantir a transparência nas contratações e evitar práticas abusivas.

De acordo com a portaria, as escolas devem divulgar a lista de materiais escolares acompanhada de um plano que explique o uso de cada item no ensino. Esse plano deve ser apresentado no período de matrícula, facilitando a compreensão das famílias sobre os custos e sua justificativa.

Além disso, o Procon estabelece que os pais ou responsáveis poderão optar por fornecer os materiais de duas formas: todos de uma vez no início do ano ou de maneira parcelada. Entretanto, na educação infantil, a entrega deve ser feita integralmente no início do ano para não prejudicar o planejamento pedagógico.

A portaria também proíbe que as escolas obriguem a compra de materiais ou uniformes exclusivamente no próprio estabelecimento, salvo em situações específicas, como peças com logotipos registrados. Outro ponto destacado é a necessidade de justificativa detalhada para qualquer reajuste na mensalidade, por meio de planilhas de custos que expliquem aumentos de despesas ou melhorias pedagógicas.

O superintendente do Procon, Maurício de Carvalho, reforça que essas diretrizes buscam equilibrar as relações de consumo e proteger os direitos dos estudantes e suas famílias.

As instituições que descumprirem as regras podem ser penalizadas, incluindo multas e outras medidas administrativas. O Procon destaca que os pais que se sentirem lesados devem procurar o órgão para formalizar suas denúncias.

Bárbara Barreto
BAN_2_MERCADOLOGICO_AGENDE_UNEXMED-728x90-px
BAN_2_MERCADOLOGICO_AGENDE_UNEXMED-728x90-px-1
BAN_2_MERCADOLOGICO_AGENDE_UNEXMED-728x90-px-2
BAN_2_MERCADOLOGICO_AGENDE_UNEXMED-728x90-px-3