A Prefeitura de Feira de Santana estabeleceu oficialmente o Plano Diretor de Arborização Urbana, por meio do Decreto Nº 13.663, assinado pelo prefeito Colbert Martins Filho e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município na edição desta quarta-feira (6). O novo plano é uma medida fundamental da Política Municipal de Meio Ambiente, com o objetivo de melhorar o planejamento arbóreo, preservar as áreas verdes e aumentar a participação comunitária na manutenção e ampliação da arborização na cidade. A iniciativa, promovida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, responde à necessidade de ações sustentáveis e sistemáticas para preservar o equilíbrio ecológico e mitigar os impactos das mudanças climáticas.
O plano estabelece diretrizes específicas para o planejamento e a execução de ações de arborização em Feira de Santana, abrangendo desde o plantio até a reposição e manutenção das áreas verdes. Entre os princípios que guiam o plano estão a precaução, que promove ações preventivas para evitar danos ambientais; o usuário-pagador, em que quem causa impactos ambientais arca com o custo de compensação; e a educação ambiental, que incentiva a conscientização e atitudes de preservação desde a infância. O plano ainda enfatiza a participação ativa da sociedade civil e a transparência na divulgação de informações sobre a arborização, incentivando a cidadania ambiental.
Além de envolver a comunidade, o Plano Diretor de Arborização Urbana prevê a criação de programas e manuais de arborização e poda, além de um guia de produção de mudas e a capacitação ambiental da população. Essa abordagem fomenta a conscientização coletiva sobre a importância da arborização e busca desenvolver uma cidadania ambientalmente responsável, que valorize o papel das áreas verdes no bem-estar urbano e no combate aos efeitos das mudanças climáticas.
Ações estratégicas e envolvimento público-privado
Entre os principais objetivos do plano está o estímulo à participação de órgãos públicos e empresas privadas em ações de arborização. O município pretende realizar um inventário arbóreo, promovendo a substituição de espécies quando necessário, e regularizando o manejo das áreas verdes. O órgão gestor competente terá a responsabilidade de desenvolver planos de manutenção, criar programas de reposição de árvores e incentivar a instalação de um horto municipal para pesquisa e produção de mudas.
O decreto também estabelece que novos empreendimentos e projetos urbanísticos devem incluir projetos de arborização e integrar redes de distribuição de energia com a vegetação urbana, evitando podas excessivas. A fiscalização do uso das árvores para publicidade ou outros fins também será intensificada para prevenir danos e vandalismo.
Com a assinatura do decreto, a Prefeitura de Feira de Santana estabeleceu o prazo de 180 dias para a apresentação de propostas de guias e manuais específicos ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CONDEMA). Esses documentos irão incluir instruções técnicas sobre a produção de mudas, práticas de poda e métodos de transplantio de árvores, garantindo que as práticas de arborização na cidade sigam padrões rigorosos de sustentabilidade e conservação.
Novas diretrizes para arborização urbana
Com o objetivo de fortalecer o compromisso ambiental e garantir um crescimento urbano sustentável, o PDAU destaca a criação de guias técnicos, como o Manual de Arborização Urbana e o Guia de Produção de Mudas, que auxiliarão tanto técnicos quanto a população no plantio e manutenção de espécies adequadas para cada espaço público.
Entre as diretrizes, está a execução de projetos de recomposição florística em áreas públicas e privadas, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAM). O secretário da pasta, Agostinho Froes da Motta, explica que a intenção é alinhar o desenvolvimento das áreas urbanas com práticas ambientalmente responsáveis. “Queremos preservar o que temos e aumentar o verde em locais ainda pouco arborizados, sempre respeitando a infraestrutura urbana”, ressalta.
Além disso, o PDAU exige que novos empreendimentos imobiliários contemplem projetos de arborização, garantindo a presença de árvores em passeios, vias, praças e espaços públicos. A SEMMAM terá 90 dias para avaliar e aprovar esses projetos, que deverão seguir os parâmetros do novo Guia de Arborização Urbana, priorizando a escolha de espécies nativas e compatíveis com o espaço e as estruturas urbanas.
Outro destaque é a normatização da poda e corte de árvores em áreas públicas e particulares. Segundo o PDAU, a poda só poderá ser realizada em condições específicas, como a remoção de galhos que representem riscos ou a manutenção da saúde da árvore. Em casos de urgência, como risco iminente de queda, a Secretaria de Serviços Públicos (SESP) está autorizada a realizar podas, desde que em conformidade com o laudo técnico da SEMMAM.
Para a conscientização da população, o plano também inclui uma série de iniciativas de educação ambiental, buscando mobilizar os cidadãos para o cuidado com a arborização. Em parceria com escolas e associações de bairro, a SEMMAM realizará palestras e oficinas, reforçando a importância das áreas verdes e instruindo sobre os cuidados adequados com as árvores plantadas nos passeios públicos.
Regras para poda e remoção de árvores: quem pode e como solicitar
Conforme o PDAU, as podas e remoções de árvores em áreas públicas e privadas seguem regras específicas. A poda de árvores em áreas públicas só pode ser realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAM), que envia técnicos para avaliar a necessidade de intervenção. A solicitação pode ser feita por pessoas físicas ou jurídicas, além do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil, especialmente em casos de risco. Empresas de serviços públicos também podem solicitar podas em situações onde as árvores interferem na rede elétrica ou na infraestrutura.
Para áreas privadas, é necessário um processo formal de autorização junto ao órgão competente. A lei exige que a supressão seja compensada pelo replantio de árvores, preferencialmente no mesmo bairro ou bacia hidrográfica. Isso visa minimizar o impacto ambiental da remoção, promovendo a sustentabilidade urbana.
A legislação inclui ainda diretrizes para situações emergenciais e para a proteção de espécies raras ou em extinção, declaradas imunes ao corte. Em caso de risco, a SEMMAM pode realizar intervenções sem custo para famílias de baixa renda. Já os moradores de condomínios devem contar com a aprovação da maioria dos condôminos para proceder com qualquer intervenção.
Além disso, há normas específicas para a destinação de resíduos gerados pela poda ou corte, que precisam ser tratados ou reciclados de forma sustentável.
O secretário Agostinho Fróes da Motta ressalta que o Plano Diretor de Arborização Urbana marca um passo significativo para Feira de Santana na promoção de uma cidade mais verde e resiliente. “Reforçando a preservação ambiental e o engajamento social como pilares para um futuro sustentável, além de dar ao cidadão o conhecimento das leis que se aplica a arborizaçãodo município”, destaca.
Multas de até R$ 50 mil
Para garantir a preservação e o manejo adequado da arborização urbana, o Plano Diretor de Arborização Urbana (PDAU) de Feira de Santana estabelece uma série de multas para infrações que vão desde o plantio incorreto até o corte de árvores sem autorização. Confira as principais infrações e suas penalidades:
– Plantio Irregular: Plantar mudas fora dos padrões estabelecidos pelo Guia de Produção e Plantio de Mudas e pelo Guia de Arborização Urbana pode acarretar uma multa de R$ 680,00 (Artigos 22 e 23).
– Espécies Proibidas: Plantio de espécies vetadas pelo Guia de Arborização Urbana implica em multa de R$ 900,00 (Artigo 21).
– Corte Não Autorizado: A penalidade para corte ou derrubada não autorizada varia conforme o diâmetro da árvore (DAP):
Árvores com DAP inferior a 8 cm: R$ 2.000,00
Árvores com DAP entre 8 e 14 cm: R$ 5.000,00
Árvores com DAP superior a 14 cm: R$ 10.000,00 (Artigo 25)
– Poda Não Autorizada: Poda feita sem permissão do órgão competente acarreta multa de R$ 650,00 (Artigos 25 e 59).
– Poda Drástica: Esse tipo de poda, considerada inadequada por comprometer a saúde da árvore, é penalizada com R$ 900,00 (Artigo 35).
– Uso Indevido das Árvores: Utilizar árvores para suporte de objetos, como material publicitário, resulta em multa de R$ 400,00 a R$ 1.500,00, dependendo da gravidade (Artigo 26).
– Corte de Espécie Imune: Cortar árvores consideradas imunes ao corte é uma infração gravíssima, com multa de R$ 50.000,00 (Artigo 59).