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Prefeitura de Feira dá início a vistoria anual de táxis

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A vistoria anual e obrigatória dos 1.500 táxis que operam em Feira de Santana teve início nesta quinta-feira (10). O processo está sendo realizado no pátio da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e segue até 20 de dezembro.

A fiscalização ocorre de segunda a sexta-feira, em dois turnos: das 9h às 11h30 pela manhã, e das 14h às 16h30 no período da tarde. Para agilizar o atendimento, serão vistoriados 30 veículos por dia, seguindo a ordem de chegada.

Os veículos que não realizarem a inspeção dentro dos prazos estabelecidos estarão sujeitos a processo administrativo, o que pode resultar na cassação da concessão.

É importante destacar que a vistoria será efetivada mediante o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal (DAM). Os taxistas autorizados devem comparecer à Divisão de Concessões e Permissões para retirar o documento e quitá-lo até o dia 19 de dezembro.

A partir desta sexta-feira (11), os taxistas podem enviar a documentação obrigatória por meio da plataforma 1Doc Feira de Santana, disponível no site: https://feiradesantana.1doc.com.br.

A documentação exigida deve ser enviada até um dia antes da vistoria. No momento da fiscalização é necessário apresentar documentação original idêntica à que foi anexada no protocolo.

Os veículos aprovados terão um prazo de 30 dias para obter o Selo de Vistoria. Caso não cumpram essa exigência, a vistoria poderá ser anulada.

A documentação exigida inclui (frente e verso, quando aplicável):

CRV/DUT (Certificado de Registro de Veículo);

CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo);

Certidão de Antecedentes Criminais (emitida pela SSP-BA);

Documento oficial com foto do autorizatário (caso não seja o condutor);

Título de eleitor;

Comprovante de residência atualizado;

Certificado de aferição do taxímetro/Ibametro 2024;

Inspeção GNV (se aplicável);

Comprovante de pagamento do DAM referente à taxa de vistoria 2024.

Para o condutor auxiliar, serão exigidos:

CNH (categoria B);

Título de eleitor;

Comprovante de residência atualizado;

Certidão de Antecedentes Criminais (emitida pela SSP-BA).

 

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