O prefeito José Ronaldo de Carvalho sancionou nesta quarta-feira (11) a Lei Complementar nº 152/2025, que autoriza a concessão de isenção, remissão e anistia de tributos e multas a comerciantes populares do município. A medida beneficia diretamente concessionários e permissionários de mercados públicos, feiras livres, camelôs, ambulantes e profissionais do transporte escolar, todos fortemente impactados pela pandemia da COVID-19.
A iniciativa do Poder Executivo, aprovada pela Câmara Municipal por meio do Projeto de Lei Complementar nº 03/2025, contempla ainda os profissionais do transporte público alternativo e complementar (STPAC), com permissões firmadas em 2017. Os benefícios abrangem impostos, taxas, tarifas, preços públicos e multas referentes ao período entre março de 2020 e dezembro de 2024.
Além de atender à demanda social, a Lei está alinhada à Lei de Responsabilidade Fiscal e será compensada por medidas administrativas como ampliação da base de contribuintes, atualização cadastral do IPTU e interposição de recursos junto à Secretaria Estadual da Fazenda. Segundo o prefeito José Ronaldo de Carvalho, a nova legislação representa um avanço na justiça fiscal e no apoio à recuperação econômica da cidade. A regulamentação da lei será publicada nos próximos dias, detalhando os procedimentos para adesão aos benefícios.