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Pais podem ser multados por negarem vacina contra covid aos filhos

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 podem estar sujeitos a multa. A decisão, que obteve unanimidade no colegiado, firma então que a vacinação de crianças e adolescentes contra covid-19 é obrigatória e a recusa pode ser considerada negligência parental.

O entendimento foi firmado na análise de um caso em que os pais de uma menor de idade negaram, segundo o Ministério Público do Paraná, a vacinação contra a Covid-19 mesmo após notificação do conselho tutelar. A Terceira Turma confirmou a multa de três salários mínimos aos pais. O valor será revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Os pais da menina alegaram que temiam os efeitos adversos da vacina e que o STF havia apenas estabelecido os parâmetros para que o imunizante fosse constitucional.

Na decisão, a Corte cita que vacinação contra a covid foi recomendada em todo o país a partir de 2022, e aponta também que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a obrigatoriedade da imunização, desde que a vacina tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou que sua aplicação seja imposta por lei ou, ainda, determinada pelo poder público com base em consenso científico.

 

Informações Metro 1

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