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OS NÉSCIOS E SEU ENFRENTAMENTO CONTRA O STF

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Platão, o grande filósofo grego, realizou no século IV A.C três viagens a Siracusa na tentativa de converter a tirania em uma forma de governo mais justa. O desafio foi feito por Dion, sobrinho do tirano Dionísio que governou esta região de forma ditatorial.

O grande filósofo Platão já escreveu na sua obra A República que a tirania era uma forma degenerada de governo, onde os interesses pessoais estão acima do interesse público. Entendia o grande mestre, que os governos deveriam estar nas mãos dos filósofos ou então os governantes deveriam estudar filosofia, pois somente assim os males do povo cessarão. Ele não conseguiu, como quase ficou preso por tempo indeterminado na sua última passagem por Siracusa. O filho do tirano Dionísio o impediu de sair da cidade, mas posteriormente conseguiu escapar.

Quando vemos o atual Congresso Nacional, vemos que nem Platão, se vivo estivesse, conseguiria mudar a cabeça da maioria reacionária que lá habita, com pautas tão extremistas, que de tão ridículas deveriam causar vergonha que as defende. Com o adendo que o filósofo logo seria taxado de comunista.

Pois bem, na última semana a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal aprovou aquilo que sua presidente chamou de pacote anti-STF. São propostas tão espirocadas que não se sustentam nem com reza braba. São todas, repito, todas inconstitucionais. Quem sabe ler e consegue pensar com dois neurônios vislumbra de cara que nada daquilo passa no STF, se aprovado é claro.

Quais são as ideias desses iluministas de ideias tão luminares como uma lâmpada queimada? São elas:

a) A PEC 8/2021 aprovada no Senado que impede decisões monocráticas dos magistrados que suspendam a eficácia das leis ou ato dos presidentes das casas legislativas, no caso a Câmara e o Senado ou do Presidente da República. Essa medida se torna inconstitucional porque impede o acesso à justiça, direito constante no artigo 5º da Constituição Federal. Quero ver quando os dignos deputados e senadores precisarem de um provimento jurisdicional urgente, ter que esperar o colegiado todo se pronunciar. Além do que, essa PEC é uma clara invasão na organização do judiciário. Na prática, as liminares perdem a sua força e as decisões vão demorar para sair. E só para lembrar, desde o ano passado o STF incluiu no seu regimento que decisões liminares que dizem respeito às ações direta de constitucionalidade devem depois serem levadas ao colegiado. A PEC não faz sentido.

b) PL 4754/2015 que facilita o impeachment de ministros do STF, criando mais cinco novas possibilidades de crime de responsabilidade, todas do balacobaco. A mais curiosa é aquela que diz: “Usurpar, mediante decisão, sentença, voto, acórdão ou interpretação analógica, as competências do Poder Legislativo, criando norma geral e abstrata de competência do Congresso Nacional”. Esta cláusula, impede o Supremo, por exemplo, de interpretar a Constituição Federal. Inacreditável!

c) PL 658/2022 que possibilita a interposição de recurso para o plenário do Senado se o seu presidente rejeitar um pedido de impeachment, com a assinatura de apenas 1/3 dos dignos senadores. E se o recurso não for analisado, tranca a pauta. Imagine, com os senadores que habitam aquela casa. Toda semana haverá pedido de impeachment. Basta não gostar de uma decisão vinda do STF.

d) PEC 28/2024 que permite o Congresso Nacional suspender decisão do STF caso essa avance na “função jurisidional” ou inova no ordenamento jurídico. Para derrubar precisa de 2/3 da Câmara e do Senado, precisamente 342 deputados e 54 senadores. Deixei esta por último, que de tão ridícula e autoritária, talvez nem chegue a ser votada no plenário das casas. Somente ditaduras tem esse tipo de troço. A título de ilustração, o Brasil já vivenciou situação semelhante. A constituição de 1937, da ditadura do Estado Novo de Getúlio Vargas, no seu artigo 96, parágrafo único, previa que algo fosse considerado inconstitucional pelo STF, o presidente achasse que não, poderia ele, o presidente, submeter ao parlamento o exame da decisão com aprovação de 2/3 das duas casas legislativas ficava sem efeito a decisão do tribunal. Repito, só em ditaduras.

Esse conjunto de medidas aprovadas na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados nada mais é do que o estado da arte do reacionarismo tosco reinante no parlamento.

Essa gente por não concordar com as decisões do judiciário, a solução, é submetê-lo a suas vontades, ainda que estas sejam inconstitucionais.O problema não se resume apenas a estas pautas reacionárias. Elas fazem eco em parte do jornalismo que não vê nada demais em tais projetos de lei e também se espraia nas redes sociais de uma parcela significativa da sociedade espalhando as mais estúpidas manifestações contra o STF e a reboque do judiciário.

Já expus aqui neste espaço que a extrema direita tem por objetivo político desestabilizar o Poder Judiciário, que é último bastião de enfrentamento aos pensamentos fascistas. E a forma de controlá-lo é esvaziar a sua atuação fazendo mudanças constitucionais objetivando o seu controle e subjugando as suas vontades.

Mas posso afirmar com toda certeza; todas essas propostas serão derrubadas no STF, pois quem pelo menos leu a Constituição Federal, e não precisa ser advogado ou jurista, sabe que todas, repito, todas são inconstitucionais. Não precisa dizer que estes reacionários vão berrar. Aguardem!

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