Instituto da transferência de pessoas condenadas já estava previsto na legislação brasileiro pela Lei de Migração, 13.445/17
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) divulgou
a promulgação do Decreto nº 12.056, de 13 de junho de 2024 , que
ratifica a entrada do Brasil na Convenção de Estrasburgo de Transferência de
Pessoas Condenadas. O instrumento foi publicado na sexta-feira (14) no Diário
Oficial da União (DOU).
Com a promulgação, a Convenção poderá ser aplicada aos
pedidos de transferência de pessoas condenadas entre o Brasil e qualquer um dos
países que aderiram ao tratado. O Brasil havia feito o depósito do instrumento
de ratificação em junho de 2023.
A atuação do MJSP será por meio do Departamento de
Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria
Nacional de Justiça (DRCI/Senajus), autoridade central para a cooperação
jurídica internacional. O instrumento representa um avanço do Brasil no
fortalecimento da cooperação jurídica e na defesa dos direitos humanos em
âmbito global.
Convenção
A Convenção foi concluída em Estrasburgo em 21 de março de
1983 e entrou em vigor em 1º de julho de 1985. O instituto da transferência de
pessoas condenadas já estava previsto na legislação brasileira pela Lei de Migração (Lei 13.445/17) .
O instrumento humanitário busca facilitar a reabilitação social
da pessoa condenada, proporcionando aos estrangeiros que cometeram crimes em
outras jurisdições a possibilidade de cumprirem a pena em seus países de
origem. A medida busca a reabilitação do preso, superando barreiras
linguísticas e evitando a distância física em relação à família e a seu meio
social.
A Convenção foi ratificada por 69 países, incluindo todos os
países do Conselho da Europa, exceto Mônaco. Além disso, aderiram 21 Estados
fora do Conselho da Europa: Austrália, Canadá, Índia, Israel, Japão, Coreia do
Sul, México, Estados Unidos e, agora, Brasil.
Por: Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)
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