Dados apontam que 92% das pessoas que trabalham em ambiente doméstico são mulheres e 65% são mulheres negras. Parte delas acaba submetida ao trabalho análogo à escravidão
Neste dia 27 de abril, lembrado como o dia da trabalhadora
doméstica, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) alerta para
um problema que remonta o passado escravocrata no Brasil. Trata-se do trabalho
doméstico análogo à escravidão. Tipo de violação de direitos humanos em que
profissionais acabam submetidas a diversas violências, assim como a manutenção
de cárcere privado, jornadas extenuantes, moradia e alimentação degradantes e
precárias.
Dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) indicam que 92% das pessoas que trabalham em ambiente doméstico são
mulheres. Desse universo, mais de 65% são mulheres negras, boa parte
trabalhando na informalidade. A coordenadora-geral de Erradicação do Trabalho
Escravo, Andréia Minduca, lembra que a data rememora um momento de luta.
“Além de parabenizarmos a todas essas mulheres pelo
importante trabalho que elas desempenham, é importante falar que esse também é
um dia de luta”, pontuou. “Mais que isso, temos que pensar em garantia dos
direitos humanos, visto que, embora tenhamos uma regulamentação, na prática,
ainda temos enraizado uma cultura escravocrata e, na prática, ainda existe
trabalho escravo no Brasil. E ele está em todos os lugares, inclusive, nas
casas. Todos os dias, mulheres são resgatadas de trabalho escravo doméstico,
depois de décadas de exploração”, ressalta a coordenadora.
Números
A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos é aliada do combate
ao trabalho escravo. O Disque 100 é um espaço para que trabalhadoras domésticas
em situação de vulnerabilidade e isolamento em todo o país denunciem situações
de abusos, regimes de trabalho exaustivo e situações análogas à de escravidão,
entre outras situações, que possam colocar em risco a vida e a integridade
física dessas trabalhadoras.
Somente em 2023, foram registradas no painel de dados da
Ouvidoria 5,3 mil violações relacionadas às condições de trabalho análogo à
escravidão. Até o momento, em 2024, as violações alcançaram 1,7 mil registros.
O que diz a lei
Na legislação brasileira, o artigo 149 do Código Penal prevê
os elementos que caracterizam a redução de um ser humano à condição análoga à
de escravo. São eles: a submissão a trabalhos forçados ou a jornadas
exaustivas, a sujeição a condições degradantes de trabalho e a servidão por
dívida.
A jornada exaustiva envolve as violações trabalhistas como
impedimento do gozo do descanso semanal, férias, extensiva carga horária de
trabalho, fazendo com que o trabalhador fique boa parte de seu tempo à
disposição dos empregadores. Já a submissão ao trabalho forçado ocorre quando o
trabalhador ou a trabalhadora são impedidos ou limitados ao convívio social e
comunitário, podendo acontecer pelo cerceamento ou controle das saídas, do
contato telefônico ou por redes sociais com amigos ou parentes.
As condições degradantes de trabalho atingem principalmente
àqueles que vivem no local onde trabalham. Costumam caracterizar-se pela
precariedade das instalações, falta de acesso à água ou alimentação de
qualidade, local adequado para deixar seus objetos pessoais ou para repouso,
sem eletricidade ou ventilação apropriados.
Já os casos de servidão por dívida se caracterizam quando o
empregador oferece casa e comida em troca do serviço prestado, quando o
trabalhador deixa de receber salário por estar recebendo algum auxílio ou
benefício, ou usa sua renda para pagar contas dos empregadores, emprestá-los ou
até comprar comida e outros produtos para a casa.
Por Ministério dos Direitos Humanos
Deixe seu comentário