Presidente do Atlético de Alagoinhas tem pena diminuída no STJD por ameaças a árbitro

Em primeira instância, o cartola havia sido condenado com 90 dias de suspensão e multa de R$ 3 mil por ameaçar a arbitragem na partida contra o Ceará, disputada no dia 19 de fevereiro, no Carneirão.

Foto: Divulgação

O presidente do Atlético de Alagoinhas, Albino Leite, teve sua pena diminuída pelo Superior Tribunal de Justiça (STJD). Em primeira instância, o cartola havia sido condenado com 90 dias de suspensão e multa de R$ 3 mil por ameaçar a arbitragem na partida contra o Ceará, disputada no dia 19 de fevereiro, no Carneirão. O jogo terminou com vitória do Vozão por 1 a 0. Agora, a punição estabelecida é de 30 dias e multa de R$ 1 mil. A decisão foi proferida na última quinta-feira (23). 

Patrícia Saleão, advogada de Albino Leite, negou que o cartola tenha invadido o vestiário e ameaçado a arbitragem.

“O presidente queria se expressar no julgamento de primeiro grau. Foi sua primeira participação em uma sessão de julgamentos e queria falar sobre o ocorrido na partida. Nessa partida ele entendeu que o Ceará estava batendo muito e, por isso, teve os atletas lesionados e queria levar essa informação para a arbitragem. Juntamos provas documentais e vídeo para demonstrar que o presidente não cometeu as condutas descritas na súmula. Posso dizer que, às vezes, o árbitro se equivocou. Ele é um senhor e que não tinha a intenção de bater ou brigar. A arbitragem estava protegida por segurança e não há nenhum relato de solicitação de policiamento para a equipe se retirar do estádio. No entendimento da defesa, se ocorreu alguma infração por parte do presidente, seria mais o caso de um desrespeito e não na forma descrita na denúncia como se tivesse ameaçado e ofendido a honra da arbitragem”, disse a advogada, durante o julgamento.

A defesa pediu a desclassificação dos artigos denunciados. O pedido foi acatado parcialmente pelo vice-presidente do STJD e relator do processo, auditor José Perdiz de Jesus.

“Voto para dar parcial provimento ao recurso do Alagoinhas para reduzir para 30 dias a suspensão e a multa para R$ 1 mil, mantendo a capitulação no artigo 243-C do CBJD”, votou o relator, que foi acompanhado pelos auditores Mauro Marcelo de Lima e Silva, Sérgio Leal Martinez, Ivo Amaral e Paulo Sérgio Feuz.

Informações Bahia Notícias

SECOM - MAIS BAHIA 0424

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