PF deflagra Operação 'Machine Buster', em Salvador, para desarticular associação de assaltos a banco

A investigação teve início após tentativa de subtração de numerário por associação criminosa fortemente armada e munida de explosivos, ocorrida na madrugada do dia 7 de setembro de 2020, nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil

Foto: Divulga��o

A Polícia Federal, em Sergipe, em conjunto com a Polícia Civil do Estado, deflagrou na manhã desta terça-feira (8), a Operação “Machine Buster”, com o objetivo de desarticular associação criminosa armada responsável por assaltos a bancos.

A investigação teve início após tentativa de subtração de numerário por associação criminosa fortemente armada e munida de explosivos, ocorrida na madrugada do dia 7 de setembro de 2020, nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, situadas no município de Carira/SE.

As duas agências bancárias foram fortemente danificadas em razão da grande quantidade de explosivos empregados na ação criminosa. Além disso, foram efetuados vários disparos de arma de fogo em direção aos prédios da PM/SE e da PC/SE, com a intenção de repelir a reação das forças de segurança.

Logo que tomou conhecimento dos fatos, a Polícia Federal se deslocou até o município de Carira/SE para a realização de exames periciais e coleta de informações. Na ocasião, os policiais federais tiveram que utilizar vestimenta especial para o desarme de explosivos que não haviam sido detonados.

As diligências realizadas e a troca de informações entre as forças policiais Federal, Civil e Militar permitiram a identificação dos possíveis membros da associação criminosa, o conhecimento da sua forma de atuação e, após a operação de hoje, o seu desmantelamento.

Estão sendo cumpridos 8 mandados de prisão temporária e 11 mandados de busca e apreensão, nas cidades de Carira/SE, Salvador/BA e Jacobina/BA. Os mandados foram expedidos pelo Juízo da 6ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itabaiana/SE.

A competência da Polícia Federal se restringe à apuração de crimes contra a Caixa Econômica Federal, por se tratar de empresa pública federal.

Os envolvidos podem responder pela prática de crimes de dano, tentativa de furto qualificado e associação criminosa, tipificados, respectivamente, nos arts. 163, 155, § 4º-A, c/c arts. 14, II e 288, do Código Penal Brasileiro.

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