A ação que culminou com a cassação do mandato tem como base a ausência do preenchimento da exigência de filiação partidária quando da candidatura, em 2018, e o não comunicado oficial de mandato eletivo exercido pelo parlamentar em Feira.
De acordo com o chefe da Procuradoria Jurídica da Casa,
Graciliano Bonfim, o cumprimento da decisão do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) que determina a cassação do mandato de deputado estadual Ewerton Carneiro
da Costa, ‘Pastor Tom’, aguarda exclusivamente a deliberação do presidente da
Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Nelson Leal (PP).
O prazo para que a efetivação da decisão, no entanto, não é
possível precisar, mas deve acontecer “o quanto antes”, conforme o
procurador.
“A questão é muito simples. A Assembleia recebeu semana
passada, já na quinta-feira, um ofício da presidência do TRE encaminhando a
decisão do TSE e solicitando o cumprimento da decisão. O presidente da Casa
está em viagem. Tão logo ele chegue vai deliberar. Não há um prazo definido,
mas o quanto antes”, afirma Bonfim.
O Ofício de nº. 961/2020/GABPRE foi endereçado ao presidente
Nelson Leal no dia 16 de outubro. Quatro dias após o encaminhamento do Ofício,
já no dia 20 de outubro, o TRE-BA destinou ao gabinete da Presidência da
Assembleia Legislativa uma mensagem eletrônica ratificando o conteúdo
anterior.
A totalização implica a reavaliação dos votos válidos do
pleito eleitoral e indica o novo nome que deverá ser convocado para a posse
como parlamentar. Neste caso, deverá assumir o mandato Josafá Marinho
(Patriota).
A ação que culminou com a cassação do mandato de Tom
tem como base a ausência do preenchimento da exigência de filiação partidária
quando da candidatura, em 2018, assim como o não comunicado oficial de mandato
eletivo pré-existente, à época, exercido pelo parlamentar em Feira de
Santana.
A publicação do acórdão da decisão proferida em junho de
2020 aconteceu no dia 25 de agosto. Em 2 de setembro, uma nova decisão do
ministro Luís Roberto Barroso, em resposta positiva a um pedido dos advogados
de Josafá Marinho, Mauro Menezes e Luiz Viana, determinou a comunicação
imediata ao TER-BA e à AL-BA sobre a publicação do acórdão e o imediato
cumprimento da decisão.
No dia seguinte - 3 de setembro -, o TSE emitiu uma certidão por meio do sistema eletrônico (PJe) na qual confirma ter procedido com a comunicação da decisão tanto ao TRE-BA quanto à Assembleia Legislativa da Bahia.
Informações Bahia Notícias
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