Convocação do suplente para a vaga de Pastor Tom aguarda decisão de presidente da AL-BA

A ação que culminou com a cassação do mandato tem como base a ausência do preenchimento da exigência de filiação partidária quando da candidatura, em 2018, e o não comunicado oficial de mandato eletivo exercido pelo parlamentar em Feira.

Foto: Divulga��o

De acordo com o chefe da Procuradoria Jurídica da Casa, Graciliano Bonfim, o cumprimento da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determina a cassação do mandato de deputado estadual Ewerton Carneiro da Costa, ‘Pastor Tom’, aguarda exclusivamente a deliberação do presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Nelson Leal (PP). 

O prazo para que a efetivação da decisão, no entanto, não é possível precisar, mas deve acontecer “o quanto antes”, conforme o procurador. 

“A questão é muito simples. A Assembleia recebeu semana passada, já na quinta-feira, um ofício da presidência do TRE encaminhando a decisão do TSE e solicitando o cumprimento da decisão. O presidente da Casa está em viagem. Tão logo ele chegue vai deliberar. Não há um prazo definido, mas o quanto antes”, afirma Bonfim. 

O Ofício de nº. 961/2020/GABPRE foi endereçado ao presidente Nelson Leal no dia 16 de outubro. Quatro dias após o encaminhamento do Ofício, já no dia 20 de outubro, o TRE-BA destinou ao gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa uma mensagem eletrônica ratificando o conteúdo anterior. 

A totalização implica a reavaliação dos votos válidos do pleito eleitoral e indica o novo nome que deverá ser convocado para a posse como parlamentar. Neste caso, deverá assumir o mandato Josafá Marinho (Patriota). 

 A ação que culminou com a cassação do mandato de Tom tem como base a ausência do preenchimento da exigência de filiação partidária quando da candidatura, em 2018, assim como o não comunicado oficial de mandato eletivo pré-existente, à época, exercido pelo parlamentar em Feira de Santana.

A publicação do acórdão da decisão proferida em junho de 2020 aconteceu no dia 25 de agosto. Em 2 de setembro, uma nova decisão do ministro Luís Roberto Barroso, em resposta positiva a um pedido dos advogados de Josafá Marinho, Mauro Menezes e Luiz Viana, determinou a comunicação imediata ao TER-BA e à AL-BA sobre a publicação do acórdão e o imediato cumprimento da decisão.

No dia seguinte - 3 de setembro -, o TSE emitiu uma certidão por meio do sistema eletrônico (PJe) na qual confirma ter procedido com a comunicação da decisão tanto ao TRE-BA quanto à Assembleia Legislativa da Bahia. 


Informações Bahia Notícias

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