FLÁVIO E FORO
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Roque Aras
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22/09/2020
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18:12:33
Foto: Divulga��o
Jornalistas, tidos como analfabetos por Gilmar, discutem a possibilidade de foro especial a que teria ou não direito Flávio Bolsonaro, acusado da prática de 'rachadinha' quando deputado à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Hoje ele é senador da República. Antes, estava sujeito a ter seu processo afeto, desde o princípio, ao Tribunal de Justiça; agora, seria o Supremo Tribunal Federal o protagonista inicial.
Preliminarmente, duas explicações para leigos: o foro especial é a prerrogativa que tem o titular de um cargo a ser acusado em um órgão colegiado como instância primeira, e não por um simples magistrado. É instituto que protege a função e a coisa pública. Foi concebido para evitar que qualquer pessoa perante um simples juiz submeta altas autoridades a caprichos mesquinhos. Assim, prefeitos, governadores e presidente (Poder Executivo); parlamentares (Legislativo); magistrados (Judiciário) e equiparados (conselheiros de tribunais de contas), membros do MPF (promotores e procuradores da República), somente podem ser citados para se defenderem e serem julgados por um tribunal.
A segunda, a chamada 'rachadinha' foi um arranjo instituído por parlamentares para melhorarem seus subsídios. Como estavam e estão submetidos a restrições constitucionais, embora por leis por eles próprios aprovadas, tiveram a 'brilhante' ideia de elevar os salários de seus assessores, a fim de 'administrarem' melhor as verbas destinadas ao funcionamento de seus gabinetes com parentes.
Muitos parlamentares mantinham a prática de dividirem com seus funcionários os salários que estes recebiam. Tal diferença é que chamam de 'rachadinha'.
E agora, o caso concreto: Disseram que o Flávio assim procedia quando deputado no Rio, mas, o caso somente agora apareceu, eleito senador. Discute-se: Flávio deixando o cargo de deputado estadual tem direito ou não à foro privilegiado (STF).
A lei diz apenas que perdendo o cargo, o exercente é despojado do privilégio, e, por isso, pode ser julgado por qualquer juiz competente (de sua área). Outros, justificam que ele perdeu um foro – o do TJ, mas ganhou outro, o do STF.
Entendemos que, se o foro não acompanha o indivíduo, mas é inerente a um cargo, ele está sujeito, como senador, a ser julgado apenas pelo Supremo Tribunal Federal.
Por: Roque Aras
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