283 É O NÚMERO

Foto: Divulgação

Ontem na Comissão de Constituição e Justiça do Senado federa aprovou por 22 votos a 1 a alteração do artigo 283 do CPP ao qual tenta, de forma diria no mínimo irresponsável, a prisão em segunda instância. É aquela tentativa de mudar as coisas certas por caminhos tortuosos. E pelo andar da carruagem  não vai trilhar um bom caminho. E explico porque.

O STF a poucas semanas julgou duas ADC’s que tratavam da constitucionalidade do artigo 283 do CPP. A questão era se o citado artigo se enquadrava no art. 5º LVII da CF. Ou seja, neste artigo diz que somente será preso após transito em julgado em sentença penal condenatória. O artigo do CPP basicamente repetia o que diz a constituição federal. O que foi votado na CCJ do Senado é tão inconstitucional que nem deveria ser levado a serio. Vejam o texto aprovado se não é flagrantemente equivocado: Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de condenação criminal exarada por órgão colegiado ou em virtude de prisão temporária ou preventiva."  A expressão “...condenação criminal exarada por órgão colegiado ou em virtude de prisão temporária ou preventiva.” É justamente a prisão em segunda instância, que vai de encontro ao texto constitucional.

Ou seja, os nobres senadores da CCJ optaram por alterar lei ordinária que o quórum é menor do que uma emenda constitucional que exige uma maioria bem mais ampla. Se aprovado esta porcaria legislativa, espera-se que o STF a declare inconstitucional. Os tontos que defendem a qualquer custo a prisão em segunda instância, não sabem ou escondem esta informação, que não está proibida a prisão após o julgamento em segundo grau. Se o condenado estiver enquadrado no artigo 312 do CPP que autoriza prisão se houver uma das condicionantes no acusado, entre elas o perigo e estiver enquadrado nesta s situações ele esperará os recursos do STJ e STF na cadeia.

Mas os tarados punitivistas querem que após julgamento na segunda instância já seja decretada de imediato a prisão. Os argumentos rasteiros lançados por esta troia advogam a equivocada ideai de que não mais seriam discutidas provas, somente mateiras técnicas. Quando na verdade um razoável conhecedor das leis sabe que isto não é verdade. Não se trata de opinião, mas o nosso texto constitucional não admite prisão em segundo grau e ponto. Exceto nos casos excepcionalíssimo do citado artigo 312 do CPP. Qualquer coisa em contrario não se sustenta cinco minutos de argumento.

A aprovação do CCJ que altera o artigo 283 do CPP ainda precisa passar pelo plenário do senado federal, e pelas declarações do presidente da casa ele não vai pautar a votação da alteração da lei. Segundo o senador Alcolumbre há uma acerto com a câmara dos deputados de que somente se discutiria a prisão em segunda instância com votação de emenda constitucional originada naquela casa. Se pauta a votação, estaria descumprindo um compromisso com o presidente da câmara dos deputados, no caso Rodrigo Maia. Ainda que esta matéria seja votada por emenda constitucional seria inconstitucional. Como já frisei neste espaço inúmeras vezes, não se pode alterar o artigo 5º e seus incisos por se tratarem de clausulas pétreas.

Toda esta sanha punitivista alterando texto constitucional trará em bem pouco tempo uma crise institucional. Levado a cabo por uma plêiade de ignorantes, a prisão em segunda instância esbarará no STF. Se mantiver o que já foi decido, por certo será derrubada todas estas tentativas de impor uma condição que não encontra respaldo no texto constitucional. Se me perguntasse se isto é certo, responderia que não saberia. O placar no ultimo julgamento sobre o tema foi de 6x5. Temos cinco ministros que julgaram contra o texto constitucional e vá dormir com um barulho destes.

Vivemos um momento tormentoso do ponto de vista institucional. E isto se comprova pela movimentação do poder legislativo que se mobilizou para tentar desfazer decisão saída da mais alta corte somente para atender uma sanha de extremistas que preferem solapar o ordenamento jurídico para satisfazer uma grei que tem apenas como força de argumento as redes sociais. Não vi ao longo destes últimos meses um só jurista de peso que defendesse a prisão em segundo grau como querem os alguns desinformados. Alegam os defensores que a população exige esta condição.

Mas isto me faz lembra o período do Terror , assim chamado, após a Revolução Francesa. Com a guilhotina de Luís XVI, houve uma caça as bruxas lideradas por Robespierre. O povo pedia condenações diárias à elite aristocrática que explorou a França por séculos. Durante um ano, todos os dias havia no centro de Paris as condenações a pena de morte. O povo pedia e o seu governante atendia sem pestanejar. Afinal o processo revolucionário deveria atender o clamor popular por justiça. As condenações eram sumárias. Quase não havia o contraditório. Ás vezes a prisão e julgamento demoravam menos de um dia. O resultado era a perda do pescoço. Até que um dia o próprio Robespierre foi alvo desta loucura que era sempre atender o grito das ruas. O que quero dizer finalmente?. A vontade de prender a qualquer custo, mesmo que tenham de solapar a CF, um dia a coisa vira de lado e será tarde demais. A  história pode se repetir.

PMFS - Micareta 05

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