TEMPOS RELINCHANTES

Foto: Divulgação

Em conversas corriqueiras com amigos, geralmente é comum entre outros assuntos afirmar que vivemos tempos bicudos. Há nos ambientes a sensação de que estamos num período de nossa história conturbado com guerras, mudanças de valores, clima maluco e desarranjo institucional. Pondero aos meus interlocutores que tais situações sempre existiram na trajetória da humanidade. O que temos hoje é a velocidade das comunicações que nos coloca sempre próximo de problemas que em era vindouras não nos chegavam. Mas tem um fenômeno que sempre existiu e que persiste, embora nunca tivemos a possibilidade de termos acesso a tanta informação, principalmente com o advento da internet. Falo da burrice e ignorância. Não da forma pejorativa, pelo qual tais palavras são conhecidas, é da falta de conhecimento mesmo e de como estas “qualidades“ se propagou de forma epidêmica.

Por que falo disto? É apenas uma introdução para comentar a decisão ocorrida na última semana do presidente do STF, no caos o Ministro Tofolli quando impediu o uso de informações da COAF sem autorização judicial nas investigações e inquéritos policiais. O que isto significa. Vou explicar. O COAF órgão ligado ao Ministério da Fazenda, que dentre as reformas ministeriais implementadas pelo presidente da república ficava sob as asas do Ministério da Justiça e que retornou de onde nunca deveria ter saído, tem entre suas obrigações o combate e prevenção da lavagem de dinheiro. Este órgão realiza relatórios de movimentações financeiras e havendo indícios de movimentação f irregular sugerem as autoridades a instauração de investigação.

O que havia era a solicitação de órgãos investigadores pedirem tais laudos e relatórios sem autorização judicial. Ou seja, bastava uma leve suspeita ou não de algum investigado, requisitava tais informações e o processo judicial já estava garantido. Tal prática sem uma autorização judicial implica na violação do segredo bancários sem a intermediação de um juiz.

Lendo alguns comentários, após a decisão do ministro na imprensa, nunca vi tanta burrice sendo dita. Seja por ditos juristas que parece que leu apenas dois ou três livros na vida, quanto jornalista que nunca leram nada a não ser seu contracheque. Diziam que esta decisão implicaria na suspensão de processos criminais, soltura de diversos acusados da cadeia. Enfim uma barafunda de desinformação.

A utilização de informações bancárias em demandas judiciais, somente é autorizada mediante consistentes indícios, após a avaliação de um juiz. É assim em qualquer país civilizado do mundo. Aqui se utilizava estas informações a torto e a direito, sem previa autorização judicial. A gritaria que logo surgiu foi de que a decisão atingiria em cheio a Lava Jato. Mas até pão que sola na padaria prejudica a lava Jato. E tudo é justificativa para a desinformação e propaganda em contrário, principalmente por aqueles que nada entendem o que está escrito na Constituição Federal.

A decisão do ministro do STF foi sim acertada. Põe fim a condição quase policialesca de se obter informações bancárias sem autorização judicial. O interessante é que grupos de extrema direita e de esquerda aplaudiram a decisão. Ambos pelos motivos errados. De um lado porque beneficia o senador Flavio Bolsonaro, afinal foi a seu pedido decorrente de um processo que tramita naquela corte, que levou a suspensão do envio de informações da COAF sem aval do judiciário. Do lado da esquerda porque acham que beneficiariam seus companheiros alvo de denúncias, principalmente na lava Jato.

A gritaria que se deu foi de que com a suspensão destas informações beneficiariam a corrupção e os corruptos. Sinto dizer, mas temos uma legislação. Gostem ou não, as coisas somente funcionam no estrito cumprimento da lei. Buscar atalhos na lei para promover a salvação do Brasil somente depõe contra os objetivos de combate aos crimes desta ordem.

Assim volto ao disse no início deste texto. As desinformações vinculadas na imprensa por alguns juízes, promotores e advogados e também alguns jornalistas beiram a burrice. Não tem o cuidado nem de ler a constituição federal que disciplina de forma clara e objetiva tais temas. Se tivessem lido veriam que o sigilo fiscal e bancários é garantido constitucionalmente. Não é um privilégio brasileiro. Nos países democráticos a lei não permite divulgação e utilização destas informações sem a baliza do poder judiciário. Seria bom ante de emitir opinião ler e estudar um pouco mais. É bom, não faz mal e educa.

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