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MEIs devem adotar novas regras fiscais a partir de abril de 2025

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Microempreendedores individuais (MEIs) precisarão seguir novas regras para emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) a partir de 1º de abril de 2025. A mudança exige a inclusão do Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4) e do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado a cada transação.

A atualização integra ajustes na tabela CFOP, que identifica tipos de transações e suas tributações. O objetivo é facilitar a validação das operações junto às Secretarias da Fazenda estaduais e reduzir erros no preenchimento das notas fiscais. Além disso, a nova regulamentação dispensa MEIs de informar o Diferencial de Alíquotas em vendas interestaduais para não contribuintes.

As alterações resultam da Reforma Tributária implementada pelo governo federal. A Nota Técnica 2024.002 detalha as mudanças, introduzindo novos grupos, campos e regras para os impostos IBS, CBS e IS. O documento foi elaborado em conjunto pela Receita Federal, Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e entidades municipais.

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