Nesta sexta-feira (4), a desembargadora eleitoral Maízia Seal, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), indeferiu medida liminar solicitada por Felipe Freitas, coordenador da campanha da Coligação “Pra Fazer o Futuro Acontecer”, liderada pelo candidato Zé Neto (PT). Freitas entrou com pedido de mandado de segurança contra uma decisão que proibia a divulgação de ‘notícias falsas’ relacionadas à suposta compra de votos por meio de distribuição de cestas básicas em Feira de Santana.
A magistrada concluiu que o pedido da campanha de Zé Neto ‘não apresentou fundamentos jurídicos consistentes’ e que a decisão original se baseava ‘em uma interpretação legal plausível e bem fundamentada’. A desembargadora destacou que a decisão questionada, proferida pela 155ª Zona Eleitoral, não cometeu ilegalidade ou abuso de poder, como alegava a coordenação de campanha petista.
Na análise preliminar, Maízia Seal a deixou claro que a tutela de urgência concedida anteriormente visava proteger a imagem e honra do candidato José Ronaldo (União Brasil), ‘que estava sendo diretamente atingido pela disseminação de informações sabidamente inverídicas.’
Freitas, por meio de seus advogados, alegou que ‘o direito à liberdade de expressão estava sendo violado’, utilizando-se de argumentos que invocavam à ‘preservação do pluralismo de ideias e da liberdade democrática’. Contudo, a magistrada afirmou que “a liberdade de expressão não é absoluta, encontrando limites quando entra em conflito com outros direitos constitucionais, como a honra e a dignidade.”
Em sua decisão, a desembargadora relembrou que, no contexto eleitoral, a divulgação de informações deve ser feita com responsabilidade e, neste caso, “a disseminação de notícias falsas, especialmente em um período tão sensível quanto o das eleições, pode prejudicar seriamente o equilíbrio do pleito e a formação da opinião pública.”