O governo federal publicou nesta terça-feira (24) o decreto do Ministério da Justiça e Segurança Pública para regular o uso da força por policiais de todo o país. O texto foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU).
Entre os principais pontos, a publicação diz que a arma de fogo só poderá ser usada por profissionais da segurança pública como último recurso.
Também determina que armas de fogo não poderão ser utilizadas contra:
pessoa desarmada que esteja em fuga;
e veículo que desrespeite o bloqueio policial.
Nos dois casos, o uso de arma será válido se houver risco ao profissional de segurança ou a terceiros.
Outro trecho do decreto diz que é necessário que haja planejamento nas operações e que as ações sejam realizadas adotando medidas para “prevenir ou minimizar o uso da força e para mitigar a gravidade de qualquer dano direto ou indireto que possa ser causado a quaisquer pessoas”.
No entanto, a publicação não traz as diretrizes detalhadas. O texto apresenta princípios gerais e prevê que normas complementares serão publicadas posteriormente pelo Ministério da Justiça.
Na prática, o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) garante poderes à pasta comandada por Ricardo Lewandowski para criar regras sobre esses temas.
As diretrizes não serão impostas aos estados e ao Distrito Federal, que comandam as Polícias Militares, as Polícias Civis e as Polícias Penais.
Mas está previsto que “o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para ações que envolvam o uso da força pelos órgãos de segurança pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios está condicionado à observância do disposto na Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, e neste Decreto”.
A nova norma sobre uso da força policial atualiza uma portaria anterior do Ministério da Justiça que está em vigor desde 2010.
Além de atualizar o texto, ela traz novidades como a regulamentação sobre o uso de algemas, a necessidade de planejamento de grandes operações e a criação de um Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força que vai produzir informações sobre mortes causadas por policiais e mortes de policiais.
Veja os principais pontos:
Uso da força
Segundo as novas regras, um policial ou agente de segurança poderá usar a força:
quando outros recursos não forem suficientes;
e o nível de força utilizado seja compatível com a ameaça apresentada pela pessoa envolvida.
O texto traz que o policial, ao empregar força, deve agir sempre “com bom senso, prudência e equilíbrio, de acordo com as circunstâncias do caso concreto”. E ele deve assumir a responsabilidade caso haja uso inadequado.
Os profissionais de segurança pública também não podem discriminar qualquer pessoa com base em, exemplificativamente:
raça
etnia
cor
sexo
orientação sexual
língua
religião
opinião política ou de outra natureza
nacionalidade
origem social
deficiência
situação econômica”
Segundo o documento, caberá ao Ministério da Justiça “formular, implementar, monitorar e avaliar ações relacionadas ao uso da força que incluam diagnósticos, padronização de procedimentos, doutrina, capacitação e aquisições de equipamentos, entre outros aspectos para todas as forças de segurança do país”.
O texto também prevê que o Ministério da Justiça crie um Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força. Será um grupo com participação da sociedade civil que vai monitorar e centralizar dados sobre os números de mortes causadas por policiais e sobre mortes de policiais.
Capacitação
A capacitação dos profissionais de segurança está prevista no decreto publicado hoje. Eles serão obrigados a todo ano fazerem algum tipo de treinamento sobre o uso da força.
Além disso, os procedimentos adequados de emprego de arma de fogo e outros instrumentos deve ser apresentado no conteúdo abordado nos treinamentos.
Informações G1