BAN_2_MERCADOLOGICO_AGENDE_UNEXMED-728x90-px
BAN_2_MERCADOLOGICO_AGENDE_UNEXMED-728x90-px-1
BAN_2_MERCADOLOGICO_AGENDE_UNEXMED-728x90-px-2
BAN_2_MERCADOLOGICO_AGENDE_UNEXMED-728x90-px-3

Gilmar Mendes anula todas as condenações de Dirceu na Lava Jato

download-11-6

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), anulou nesta segunda-feira (28) todas as condenações do ex-ministro José Dirceu (PT) no âmbito da Lava Jato. O processo está sob sigilo.

Segundo o portal UOL, com a decisão, na prática, Dirceu retoma seus direitos políticos e deixa de ser considerado “ficha-suja”. A decisão atende a um pedido da defesa para estender ao ex-ministro a decisão da 2ª Turma do STF que considerou o ex-juiz Sergio Moro suspeito para julgar Lula.

Na decisão, Gilmar critica a “confraria formada pelo ex-Juiz Sérgio Moro e os Procuradores da Curitiba”. Ele diz que a operação “encarava a condenação de Dirceu como objetivo a ser alcançado para alicerçar as denúncias que, em seguida, seriam oferecidas contra Luiz Inácio Lula da Silva”.

Para Gilmar, ações da Lava Jato contra Dirceu eram “alicerce” contra Lula. O ministro do STF entendeu que as ações movidas contra o petista tinham como objetivo servir de “alicerce” para as denúncias que foram apresentadas posteriormente contra Lula.

 
Por isso, Gilmar decidiu estender a Dirceu o entendimento que anulou condenações de Lula. “A extensão, assim, legitima-se não como uma medida geral, que aproveita a qualquer outro investigado na Lava Jato, mas devido a indicativos de que o juiz e procuradores ajustaram estratégias contra esses réus, tendo a condenação de um deles como alicerce da denúncia oferecida contra outro”, decidiu o ministro do STF.

“Ante o exposto, ante a situação particular do réu, defiro o pedido da defesa para determinar a extensão da ordem de Habeas Corpus (…) anulando todos os atos processuais do ex-juiz federal Sergio Moro nesses processos e em procedimentos conexos, exclusivamente em relação ao ex-ministro José Dirceu”, assinalou.

Crédito: Reprodução
BAN_2_MERCADOLOGICO_AGENDE_UNEXMED-728x90-px
BAN_2_MERCADOLOGICO_AGENDE_UNEXMED-728x90-px-1
BAN_2_MERCADOLOGICO_AGENDE_UNEXMED-728x90-px-2
BAN_2_MERCADOLOGICO_AGENDE_UNEXMED-728x90-px-3