Eleitores que não puderam votar no primeiro turno precisam apresentar, à Justiça Eleitoral, uma justificativa para a ausência até esta quinta-feira (5). O procedimento é necessário para evitar que a pessoa fique com pendências, que podem levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.
Precisa realizar o ato quem não conseguiu fazer a justificativa no próprio dia da eleição.
Eleitores que não informaram o motivo da ausência às seções eleitorais têm as seguintes alternativas:
– aplicativo e-Título;
– formulário de requerimento de justificativa eleitoral (pós-eleição). Este documento, diferente do que é disponibilizado para o dia da eleição, pode ser encontrado na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet e deve ser entregue no cartório eleitoral ou enviado por correio.
– sistema Justifica, que está na página do TSE na internet.
Nesses casos, como o pedido é feito após a eleição, ele deve ser encaminhado com documentos anexados que comprovem o motivo da ausência. As solicitações passam por avaliação da Justiça Eleitoral. Se não forem aceitas, será preciso pagar uma multa.
Quem tem título eleitoral registrado para votar no Brasil, mas estava fora do país no dia da votação, também precisa justificar. Os caminhos são os mesmos – e-Título, formulário de requerimento de justificativa eleitoral (pós-eleição), sistema Justifica. O prazo para esses eleitores é de 60 dias após a votação ou em até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.
Cada turno é considerado isoladamente para os efeitos da justificativa. Ou seja, há prazos separados para informar o motivo das ausências do primeiro e segundo turnos.
A pessoa que faltou ao primeiro turno, por exemplo, deverá observar o prazo para o procedimento relativo a esta votação. Da mesma forma ocorrerá com o segundo turno. Quem não foi às urnas nos dois turnos terá de justificar duas vezes.
Veja quais são os prazos:
– até o dia 5 de dezembro: tem que fazez a justificativa o eleitor que faltou no primeiro turno.
– até o dia 7 de janeiro de 2025: quem esteve ausente no segundo turno deve informar o motivo.
O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos. Para quem tem entre 16 e 18 anos ou mais de 70 anos, o voto é facultativo. O mesmo vale para analfabetos. Devem justificar os brasileiros para quem o voto é obrigatório.
Neste ano, mesmo quem vota obrigatoriamente não precisa fazer o procedimento se tem o título registrado em Brasília e Fernando de Noronha (que não tiveram eleição municipal) ou mora no exterior e tem título registrado para votar fora do país (estas pessoas só participam da eleição para presidente e vice-presidente).
Se não justificar, a pessoa fica com pendências na Justiça eleitoral e não pode, por exemplo:
– obter passaporte e carteira de identidade;
– receber remunerações do Poder Público;
– participar de concursos públicos;
– renovar matrícula na rede pública;
Também será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em três eleições consecutivas (cada turno é considerado uma eleição), não justificar a ausência e não pagar a multa devida, a contar da data do último pleito a que deveria ter comparecido.
Informações G1