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É crime? Saiba o que diz a Justiça Eleitoral sobre a boca de urna

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Neste domingo (6), cidades de todo o Brasil realizam eleições municipais. É importante seguir as leis da Justiça Eleitoral. Uma das práticas mais comuns em período de eleições, mais precisamente no dia do pleito, é a boca de urna. A propaganda é considerada crime eleitoral, e o candidato ou eleitor que for flagrado na ação será preso.

Segundo a Lei das Eleições, a pessoa que for pega fazendo boca de urna pode ser punido com seis meses a um ano de prisão. Além disso, há também a possibilidade de pagar multa de até R$ 15 mil.

Também é considerado crimes no dia da eleição o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, ou a divulgação de qualquer espécie de propaganda.

O que diz a lei?

Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997

Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. § 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:

I – o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

II – a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;

III – a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

IV – a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B desta Lei, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

Foto: João Bradão/ bahia.ba
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