ARAS E BOLSONARO

Foto: Divulga��o

Isto não é defesa de ninguém. O texto contém uma reflexão jurídica, sem outra pretensão a não ser falar a pessoas sensatas.
 
Temos acompanhado a mídia na crítica ao procurador geral da República sobre suposta omissão em não processar o Presidente por eventuais crimes por ele praticados. A Globo utilizou-se de um tal Maierovitch, ex-juiz (nunca foi do TJ), que é um desastre jurídico E até Reinaldo Azevedo (Band), que entende algo do direito, chegou a 'entrar na onda'. O primeiro foi descartado; o outro, abandonou seus desatinos.

As imputações que podem ser assacadas contra o presidente da República, são de duas naturezas; aquelas relacionadas com a ética, isto é, às faltas que digam respeito ao relacionamento social e ao exercício de algumas funções públicas, que são de exclusiva competência na apuração e julgamento pelo Congresso Nacional (são 47 representações ora contidas na gaveta de Rodrigo Maia, presidente da Câmara), conhecidos como crimes de responsabilidade ou políticos. Os crimes comuns (da legislação penal), estes sim, são de responsabilidade do PGR, sujeitos afinal a serem abortados ou engavetados pela mesma Câmara dos Deputados (veja-se os processos de Temer).

Falaram em genocídio (crime contra a humanidade); contra a saúde pública; de interferências na nomeação de agentes da PF e contra a honra. 

Relativamente ao suposto delito de genocídio em razão de o Presidente andar sem máscaras em ajuntamentos, o Tribunal Penal Internacional, provocado por uma tal Associação de Juristas pela Democracia, acolheu o parecer do procurador Mark Dillon:

'A conduta descrita não parece se enquadrar nas definições rigorosas do Estatuto de Roma'. 

Acrescentamos, nem no art. 267 do Código Penal Brasileiro ('causar epidemia mediante a propagação de germes patogênicos'). Onde haveria crime se não há os elementos típicos do delito? Germes patogênicos e propagação... Logo, crime nunca existiu. Liquidados, portanto, os supostos crimes de genocídio e de perigo à saúde pública.

Quanto à suposta infração penal de interferência na PF, sabe-se que esse órgão integra o arcabouço do Poder Executivo. Dentro de suas alçadas, Presidente, Governadores e Prefeitos podem movimentar seus respectivos quadros de pessoal, respeitados, naturalmente, direitos adquiridos de servidores. É comum se ouvir daquelas autoridades, 'eu tenho o Diário Oficial', 'minha caneta está disponível', 'os cargos são meus', etc... Quem pode nomear pode demitir 'a maiori, ad minus' (quem pode o mais, pode o menos), do direito romano.

E os tais crimes contra a honra no caso de 'onde está o dinheiro do Queiroz?' e 'vai perguntar a sua mãe' (retorsão? Quando o indivíduo responde uma injúria com outra, a situação é indiferente ao Código Penal) ou 'cadê os cheques de Michele?' respondido 'tenho vontade de encher sua boca de porrada'... Simples desejo nunca foi crime em lugar nenhum... Nem sequer atos preparatórios. Desde a mais remota antiguidade 'nuda cogitatio'. 

Quem já não reagiu em situações que tais, às vezes em maior proporção? É milenar o direito do oprimido de rogar pragas. A criminalizar tal hipótese, todos nós estaríamos sendo processados, lembrando a cabulosa história de Simão Bacamarte, nos contada por Machado de Assis.


Por: Roque Aras

Compartilhe

Comentários