O LADO CERTO DAS COISAS


Desde que iniciei minha participação num quadro de comentários e análises neste programa de rádio, sempre pautei minhas considerações em fatos inquestionáveis sem atacar as pessoas ou as instituições. Nunca me furtei de apontar os equívocos cometidos pelas mais diversas autoridades do país, divergindo nas ideias e nas suas atuações no exercício de suas atividades, sem ataques de ordem pessoal ou coisa que valha. Fui por demais incompreendido, mais pela desinformação ou na incapacidade de entender e compreender os meus argumentos. Nunca busquei convencer ninguém em aceitar as minhas opiniões, apenas tive a coragem de expor as minhas ideias e acho que sempre acertei quando critiquei este ou aquele independente da coloração partidária quando apontava os seus desmandos.

 

Vejo agora a revelação das conversas entre o ex-super ministro Moro e os promotores de justiça da lava jato feitas pelo site Intercept-Brasil fatos que depõe contra a qualidade da atuação destas pessoas nos processos de sua responsabilidade e estava certo em minhas colocações. Está ali patente e provado por a b que houve sim orientação de como conduzir um processo e atingir as finalidades propostas, que em última análise e usando a palavra da moda, não foram nada republicanas. O termo técnico para isto é: parcialidade. E no que me baseio para afirmar isto sem nenhuma mácula de dúvida? Em um trecho da conversa que em qualquer lugar do mundo democrático, seria caso de punição. Refiro-me quando o então juiz Moro sugere a ouvida de uma testemunha e cobra mais operações policiais. Se estas coisas não ferem a CF e a Lei Orgânica da Magistratura que prevê a imparcialidade do magistrado, então faltei a aula de constitucional na faculdade. Como bem disse o jurista, sem aspas, Lênio Streck, se não foi parcialidade, então devemos trocar o nome das coisas.

 

Os impuros já propagam que se tais conversas foram obtidas de forma escusa, - e se foram devem ser apuradas e por via de consequência punido o seu autor -, não merecem ser acolhidas, afinal, repita-se, foram obtidas de forma ilegal. Por este raciocínio como fica então o que disse o ex-super ministro Moro no programa de Bial quando inquinado sobre a divulgação de conversa telefônica da então presidente da república e o ex-presidente Lula, sabendo ele que cometeu uma ilegalidade. Vou reproduzir o que ele disse no programa e prestem atenção nas suas palavras:

 

“O problema ali não era a captação do diálogo e a divulgação do diálogo, era o diálogo em si, o conteúdo do diálogo, que era uma ação visando burlar a justiça. Este era o ponto.”

 

Ou seja, para este caso de violação da lei, o que importa é o conteúdo e não a forma obtida. Se ele pensa assim, então não importa como se obteve as conversas divulgas, mas o seu conteúdo, portanto as conversas divulgadas pelo site jornalístico Intercept deve seguir o mesmo caminho. No caso do grampo da presidente é ainda mais grave, foi através de uma ordem judicial. O Estado agindo na ilegalidade. O que mais me abespinha são colegas defenderem o indefensável. Dizer que conversas nos moldes das gravações divulgadas são comuns entre advogados, promotores e juízes. Sinto dizer, quem pensa assim foge de todos os parâmetros legais e éticos. Juiz não pode orientar as partes e o MP a agir nos feitos em que atua. Se estar relativizando a ilegalidade.

 

Pela analise das conversas divulgadas entre o então juiz Moro e os promotores da Operação Lava Jato sob o pretexto de combater a corrupção, rasgaram a CF boa parte do ordenamento legal. Promoveram conduções coercitivas dos acusados sem nem ao menos serem intimados para comparecer a policia federal, condenaram sem provas, abusaram das colaborações premiadas, usando-as como meios de prova e agora se comprova a parcialidade na condução de um processo. Quem se nega a entender estes fatos, padece de miopia e inteligência. Deixa-se levar apenas por convicções ideológicas para tenta se convencer e convencer de que se está passando o país a limpo. Sim, eu como toda pessoa de bem querem ver os corruptos na cadeia, mas que façam isto nos limites da lei e não adotando posições messiânicas e contrárias as leis para enquadrar bandidos. 

 

Quando digo que a prisão do ex-presidente Lula foi feita ao arrepio da lei por falta de provas e isto está mais que evidenciado nos autos do processo, o faço com propriedade com base na lei que aprendi nos bancos da faculdade. A denúncia do MP se pauta no pagamento dos contratos obtidos pela OAS na Petrobrás e que foram usado para beneficiar o ex-presidente na compra do tríplex. Vejamos o que escreveu o Moro no julgamento do embargos de declaração do referido processo e que reproduzo aqui:

 

"Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente". 

 

Repito. A denúncia se pautava que o tríplex foi obtido através de propina. Porém muitos não enxergaram isto. Talvez as conversas divulgadas na última semana abra os olhos dos que não querem ver o obvio.

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