Com mais de 400 mil novos casos, a justiça baiana acumula 58% dos processos por inclusão indevida em órgãos de cobrança registrados no Brasil em 2024. Os números refletem as disputas judiciais iniciadas de janeiro a junho deste ano.
O levantamento inédito foi feito pela agência Gandini – Comunicação Jurídica, a partir de dados extraídos do DataJud e do painel de estatísticas público do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A análise mostra que, em todo o país, foram registrados 678.177 novos processos por conta da inclusão indevida em sistemas como o Serasa nos seis primeiros meses do ano. Só a Bahia contribuiu com 400.011 casos da lista, número 10 vezes maior do que o registrado em São Paulo — 36.669 —, estado com o maior número de habitantes do país.
De acordo com o levantamento, a Justiça baiana também se destacou nos anos anteriores. Em 2022, foram 309.526 (38,46%) processos no estado em um universo de 804.705 casos registrados no Brasil. Em 2023, só a Bahia acumulou 582.910 (52%) casos do total de 1.119.327 somados no país.
O problema atinge 41% dos baianos. Quanto às empresas, 300 mil empresas estão inadimplentes. Em meio a isso, há também equívocos nas cobranças. O consumidor cobrado injustamente deve reunir provas documentais do dano sofrido antes de ingressar com uma ação judicial. Alguns documentos listados são:
comprovantes da negativação indevida;
extratos bancários;
correspondências;
e comunicações com a empresa financeira responsável pela inclusão.
O consumidor pode ainda pedir reparação por danos materiais e morais. A medida é recomendada especialmente se a inclusão indevida causar constrangimento, angústia ou abalo psicológico no cidadão.
Informações G1