O grupo de deputados federais reacionários resolveram levar a cabo a ideia estapafúrdia de anistiar os golpistas condenados pelo atentado ocorrido no dia 08 de janeiro de 2023.
Antes de mais nada palavra anistia e amnésia tem origem na mesma raiz, vem do grego amnestía (ἀμνηστία) que significa “esquecimento”. Pois bem, como se o Brasil não tivesse inúmeros problemas a serem resolvidos, inclusive pelo Congresso Nacional, uma turba de parlamentares resolveram atravessar a rua e enfrentar o STF com a ideia inconstitucional de anistiar os condenados pelo que fizeram em janeiro de 2023 em Brasília.
Os golpistas cometeram os seguintes crimes tipificados no Código Penal: Abolição Violenta do Estado Democrático art. 359-L, Golpe de Estado, art. 359-M, Danos ao Patrimônio Público, art. 163, Parágrafo único, inciso III e Associação Criminosa, art. 288, Parágrafo único. Como se vê, as condutas amplamente divulgadas, inclusive pelos próprios criminosos, não deixam dúvidas quanto aos crimes cometidos.
Chamar de vandalismo os atos cometidos pelos aloprados no dia 08 de janeiro, não se sustenta em nenhum tribunal sério. Mas esta versão somente é ventilada por quem não conhece o mínimo da lei, ou não passa de argumento torto e burro.
A forma como está sendo tratada a proposta de anistia na Câmara dos Deputados, não se sustenta do ponto de vista constitucional. Não é segredo para ninguém que os parlamentares envolvidos nesse projeto amalucado nunca leram a Constituição Federal e a desconhecem literalmente e menos ainda entendem de Direito Constitucional, além de se portarem como antidemocráticos.
A anistia como está sendo discutida no Congresso Nacional viola a separação de poderes, porque o Legislativo não pode funcionar como corte revisora do judiciário, afinal os envolvidos foram todos julgados e condenados nas leis vigentes pelo Judiciário.
Alguns apressadinhos diriam que em nenhum lugar está escrito que a anistia na forma proposta pelo Congresso Nacional é inconstitucional. Para quem tem o mínimo de entendimento da Constituição Federal e isso é inclusive obrigação dos parlamentares, não precisa está escrito.
A constituição federal é composta de princípios, como toda carta constitucional nos países democráticos, e a brasileira não foge disso. Esses princípios estão dispostos em sua maioria no artigo 5º da CF. São as chamadas cláusulas pétreas, que não podem ser objeto de alteração ou criar normas que violem os princípios ali estampados. Os princípios expostos na constituição federal são a separação de poderes, a impessoalidade e a igualdade que por simples análise deles impedem o avanço do projeto de anistia em curso no parlamento brasileiro.
Do ponto de vista doutrinário existem duas formas de impedir que uma lei inconstitucional avance. São elas: o preventivo que é feito antes da promulgação da norma, que é feita na Comissão de Constituição e Justiça das casas parlamentares (Câmara e Senado). Ou então o repressivo, que é feito pelo STF quando provocado e a norma já está em vigor. Por sua vez, os sentidos sobre o qual foi construída a Constituição Federal não permite que se esqueça os acontecimentos de 08 de janeiro, uma vez que o Direito deve ser entendido de forma única e não de forma fatiada. Refiro-me, é claro, ao entendimento da Constituição Federal.
No caso específico da lei de anistia discutida no Congresso Nacional, ela fere as cláusulas pétreas e a declaração de sua inconstitucionalidade não é uma opção do STF, é uma obrigação em declarar a norma nula, sem efeito e retirada do ordenamento legal. É o que vai acontecer se esta lei for adiante.
Mas a intenção dos reaça não é necessariamente aprovar uma lei para perdoar os condenados do 08 de janeiro. O que eles querem é emparedar o Supremo Tribunal Federal. Por não gostarem das decisões acertadas da corte máxima do Brasil em questões de tentativa de golpe de Estados, ataque às instituições republicanas, acham os parlamentares, portanto, devem “enquadrar” o Judiciário. Eles defendem que as meras opiniões golpistas são amparadas no conceito de liberdade de expressão, assim, não devem ser tratados como criminosos.
Há também outra intenção nesta lei de anistia que é estender a sua aplicação à inexigibilidade de Bolsonaro. Isso qualquer estudante do primeiro semestre da faculdade de Direito sabe que é impossível. Não tem como reverter o que foi julgado pelo TSE. O ex-presidente está inelegível até 2030 e ponto final. Afinal o objetivo é tentar constranger o STF junto à opinião pública, criando uma narrativa (palavra gasta, mas não tive como deixar de utilizar) de que o Poder Judiciário tem agido além de suas competências. Essa tática é pura pilantragem. Coisa da extrema direita.
O que mais me constrange é ver ditos “juristas” lançarem mão de argumentos obtusos na defesa da lei de anistia discutida no Congresso Nacional. Chegam a ser ridículos os pontos de vista. É de uma impostura intelectual vexaminosa. Demonstram desconhecimento completo do arcabouço legal e doutrinário. Fazer o que!
Encerrando, a lei de anistia em andamento na Câmara dos Deputados é definitivamente inconstitucional. Se passar, o STF derruba em dois tempos, sem maiores questionamentos. Resta saber se os dignos deputados irão pagar para ver.