NO SEU DEVIDO LUGAR

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Felizmente, uma mudança boa foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal em relação a liberação para que os cartórios possam fazer divórcios, e qualquer procedimento que tenham menores, sem assistência de poder judiciário, exceto se o Ministério Público se manifestar. Os inventários que têm menores, até então proibidos, que só podiam ser feitos judicialmente, agora podem ser feito cartorialmente. Fica esse bom momento para as pessoas que têm problemas envolvendo menores para resolver. Basta que o Ministério Público se manifeste para não haver divisão patrimonial, por exemplo, que prejudique a menores, mas já tínhamos a possibilidade de fazer em cartórios, desde que sem a presença de menores. Agora, tendo interesse de menores, basta que o Ministério Público se apresente e participe. Eu achei a ideia excelente e parabéns ao Supremo Tribunal Federal que coloca isso no seu devido lugar.

Dilson Barbosa