
A Justiça de Minas Gerais condenou a empresa 99 Tecnologia Ltda. a pagar R$ 300 mil por danos morais a uma mulher que sofreu violência sexual após ser deixada inconsciente em uma via pública por um motorista vinculado à plataforma. A decisão foi proferida pelo juiz Elton Pupo Nogueira, da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte.
Além da indenização por danos morais, a sentença estabelece o pagamento de R$ 3.851,77 por danos materiais e determina que a empresa arque integralmente com os tratamentos psicológico e psiquiátrico da vítima, incluindo os medicamentos necessários, até a alta médica definitiva.
Durante o processo, a 99 alegou que não poderia ser responsabilizada por acontecimentos posteriores ao encerramento da corrida. A empresa também sustentou que sua atividade se limita à intermediação tecnológica entre passageiros e motoristas.
O argumento foi rejeitado pelo magistrado. Na avaliação do juiz, a plataforma integra a cadeia de fornecimento do serviço de transporte e, por isso, está sujeita às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão considera que a empresa participa da organização da atividade, desde a seleção dos motoristas até o direcionamento das viagens e a definição dos valores cobrados.
Na sentença, o magistrado destacou que o serviço de transporte impõe o dever de garantir a segurança do passageiro durante todo o percurso, incluindo o desembarque no destino final.
O juiz também afastou a alegação de que a responsabilidade pelos danos deveria ser atribuída exclusivamente ao autor da violência sexual. Segundo o entendimento apresentado na decisão, a análise cível trata da possível falha na prestação do serviço, especialmente pelo fato de a passageira ter sido deixada desacordada em uma via pública.
Para o magistrado, a conduta do motorista criou uma situação de risco à integridade física da mulher. A sentença considerou ainda que os danos sofridos ultrapassaram o mero aborrecimento, atingindo direitos relacionados à dignidade, à intimidade e à integridade física e psicológica da vítima.
O valor da indenização foi estabelecido considerando a gravidade dos acontecimentos, a extensão dos prejuízos psicológicos, as circunstâncias do abandono e a capacidade econômica da empresa.
O processo tramita em segredo de justiça.
O episódio aconteceu após a realização do evento Tardezinha, do cantor Thiaguinho, no Mineirão, em Belo Horizonte, na madrugada de 30 de julho de 2023.
Segundo o boletim de ocorrência, a mulher havia consumido bebida alcoólica durante o evento. Na saída, um amigo solicitou um carro por aplicativo para que ela retornasse sozinha para casa e compartilhou os dados da corrida com o irmão da passageira.
Imagens de câmeras de segurança registraram a chegada do veículo à residência da família por volta das 3h. O motorista desceu e tentou contato pelo interfone, mas não obteve resposta.
Por volta das 3h10, com a ajuda de um motociclista que passava pelo local, o condutor retirou a mulher do carro e a deixou sentada no meio-fio, apoiada em um poste, enquanto permanecia desacordada.
O motorista ainda ficou alguns minutos na rua e tentou novamente acionar o interfone. Às 3h17, deixou o local.
Cinco minutos depois, às 3h22, outro homem apareceu nas imagens de segurança. Ele carregou a vítima sobre o ombro e caminhou com ela por alguns quarteirões. Às 7h08, o suspeito foi registrado deixando sozinho um campo de futebol da região.
A mulher foi encontrada pela manhã, seminua, suja e coberta por um pano. Ela foi encaminhada ao Hospital Odilon Behrens, na Região Noroeste de Belo Horizonte, onde recebeu atendimento médico e foi constatada a violência sexual.






