
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação do Banco Santander ao pagamento de R$ 250 mil por danos morais a uma gerente que desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático após ser feita refém durante um assalto a uma agência em Salvador. A decisão também confirmou a reintegração da trabalhadora ao emprego e o reconhecimento da doença ocupacional.
A bancária trabalhava na agência do Corredor da Vitória e relatou ter comunicado, meses antes do crime, problemas na porta giratória detectora de metais. Em março de 2016, seis homens armados invadiram a unidade. Durante a ação, ela sofreu agressões físicas e verbais e teve uma arma apontada para a cabeça.
Após o assalto, a gerente passou a receber acompanhamento psicológico e psiquiátrico. Laudos periciais confirmaram o transtorno de estresse pós-traumático e a relação da doença com o trabalho.
Dispensada em 2021, a funcionária recorreu à Justiça. A 9ª Vara do Trabalho de Salvador determinou sua reintegração, com trabalho remoto e restabelecimento do plano de saúde, além de fixar indenização de R$ 70 mil. Posteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) elevou o valor para R$ 250 mil.
Ao recorrer ao TST, o Santander questionou a indenização e a reintegração. O relator do caso, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, afirmou que o dano moral é presumido quando a doença ocupacional decorre de um assalto sofrido durante o trabalho.
A Turma também entendeu que a ausência de recebimento de benefício previdenciário não impede o reconhecimento da estabilidade, conforme entendimento firmado pelo TST no Tema 125.






